Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rilton Almeida Lima -
Apelado: Estado do Acre - Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco(huerb) -
Apelado: Alberto Pires Filho -
Apelado: Demian Miziara Amaral -
Apelado: Bruno Barros Leal - " D E S P A C H O 1.
Nº 0708974-41.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por RILTON ALMEIDA LIMA, ora Apelante, alegando inconformismo com a Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta em face do ESTADO DO ACRE, do HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE RIO BRANCO - HUERB, ALBERTO PIRES FILHO, BRUNO BARROS LEAL e DEMIAN MIZIARA AMARAL, ora Apelados, julgou improcedente a pretensão autoral. 2. Em Contrarrazões (pp. 320/336), os apelados ALBERTO PIRES FILHO, BRUNO BARROS LEAL e DEMIAN MIZIARA AMARAL apresentaram a preliminar de impugnação ao benefício da gratuidade da justiça. 3. Do exposto, em observância ao princípio do contraditório substancial, determino a correspondente intimação da Apelante, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 101, do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 17 de junho de 2026. Desembargador LOIS ARRUDA, Relator." - Magistrado(a) - Advs: Julianne de Freitas Barbosa (OAB: 2923/AC) - Amanda de Souza Duque Estrada (OAB: 74144/DF) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Pamela Andressa de Matos Costa (OAB: 6183/AC) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC)