Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Gloria Maria Rebouças Machado - RECONVINDO: Banco do Brasil S/A - III. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: PEDRO FERREIRA BENEVIDES NETO (OAB 6078/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700533-29.2024.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por Gloria Maria Rebouças Machado em face do Banco do Brasil S/A, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face do princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais, considerando a ausência de condenação, a natureza da causa, o trabalho realizado e o julgamento antecipado, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Todavia, por ser a autora beneficiária da gratuidade de justiça, determino a suspensão da exigibilidade de tais obrigações sucumbenciais, nos exatos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos. Caso interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Havendo recurso adesivo, intime-se a primeira recorrente para, querendo, também apresentar contrarrazões. Após tais providências, remetam-se imediatamente os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Mâncio Lima-(AC), 08 de junho de 2026. Deise Denise Minuscoli Juíza de Direito