Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1União Educacional do NorteB0 - Decisão A parte exequente requer a realização de pesquisa patrimonial por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, bem como a constrição automática de eventuais bens localizados. No caso, considerando as tentativas prévias de localização de bens por meio dos sistemas ordinários e a necessidade de adoção de medidas mais eficazes à satisfação do crédito, mostra-se adequada a utilização da ferramenta requerida, a qual integra o sistema do Conselho Nacional de Justiça e se destina à identificação de vínculos patrimoniais do executado. Todavia, o pedido de constrição automática de bens não comporta acolhimento, uma vez que a utilização do sistema SNIPER possui caráter investigativo, sendo necessária a prévia análise das informações obtidas, com posterior deliberação acerca de eventual medida constritiva.
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0700057-09.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
Diante do exposto, defiro a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER. Após o retorno, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste de forma específica acerca das informações obtidas, indicando eventual existência de bens passíveis de constrição. Intimem-se.