Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: TIAGO SALOMÃO VIANA (OAB 4436/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA - Processo 0704199-61.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: Açofer Indústria e Comércio Ltda - DEVEDOR: Etenge - Empresa de Engenharia em Eletricidade e Comércio Importação e Exportação Ltda - Verifica-se dos autos a possível ocorrência da prescrição intercorrente, diante do decurso de lapso temporal sem a prática de atos úteis ao regular prosseguimento da execução. Assim, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca da eventual incidência da prescrição intercorrente no presente feito, apresentando, se entender cabível, as razões de fato e de direito que reputar pertinentes. No mesmo prazo, informe se possui interesse na autocomposição, considerando que o eventual reconhecimento da prescrição intercorrente poderá acarretar a extinção da execução, com a consequente impossibilidade de prosseguimento da cobrança judicial do crédito objeto destes autos. Havendo manifestação favorável à realização de audiência de conciliação, pela parte exequente, intime-se a parte executada para que também se manifeste acerca de seu interesse na composição amigável. Em caso de concordância das partes, deverá a Secretaria designar audiência de conciliação, observadas as cautelas de praxe. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.