Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 0711553-64.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG) - DEVEDOR: Ricardo James da Silva - Ante as razões expendidas, PRONUNCIO a prescrição intercorrente da pretensão executória do exequente, nos termos do art. 921, §4º do Código de Processo Civil, combinado com o art. 18, inciso I, da Lei nº 5.474/68, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso de eventual penhora nos autos, determino a sua desconstituição, com a liberação de bens, valores ou direitos constritos. No caso de bloqueio de numerário junto ao sistema Sisbajud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRONICO) para tanto. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC (com redação dada pela Lei nº 14.195/2021). Transitada em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas e anotações de praxe. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.