Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES COSTA (OAB 3103/AC) - Processo 0017199-82.2010.8.01.0001 (001.10.017199-1) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: Oliveira & Cia Ind. Com. Imp. Exp. Ltda - DEVEDOR: Ruy L da Silva -Me - Verifica-se dos autos a possível ocorrência da prescrição intercorrente, diante do decurso de lapso temporal sem a prática de atos úteis ao regular prosseguimento da execução, devendo observar que a primeira suspensão ocorreu no ano de 2015 (folhas 55). Assim, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca da eventual incidência da prescrição intercorrente no presente feito, apresentando, se entender cabível, as razões de fato e de direito que reputar pertinentes. No mesmo prazo, informe se possui interesse na autocomposição, considerando que o eventual reconhecimento da prescrição intercorrente poderá acarretar a extinção da execução, com a consequente impossibilidade de prosseguimento da cobrança judicial do crédito objeto destes autos. Havendo manifestação favorável à realização de audiência de conciliação, pela parte exequente, intime-se a parte executada para que também se manifeste acerca de seu interesse na composição amigável. Em caso de concordância das partes, deverá a Secretaria designar audiência de conciliação, observadas as cautelas de praxe. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.