Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO (OAB 27333/DF), ADV: EVERSON EMMANUEL COSMO PEREIRA SALES (OAB 44257/DF) - Processo 0703125-69.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: SESI - Serviço Social da Indústria - DEVEDOR: Eleacre Engenharia Ltda - Verifica-se dos autos a possível ocorrência da prescrição intercorrente, diante do decurso de lapso temporal sem a prática de atos úteis ao regular prosseguimento da execução. Assim, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca da eventual incidência da prescrição intercorrente no presente feito, apresentando, se entender cabível, as razões de fato e de direito que reputar pertinentes. No mesmo prazo, informe se possui interesse na autocomposição, considerando que o eventual reconhecimento da prescrição intercorrente poderá acarretar a extinção da execução, com a consequente impossibilidade de prosseguimento da cobrança judicial do crédito objeto destes autos. Havendo manifestação favorável à realização de audiência de conciliação, pela parte exequente, intime-se a parte executada para que também se manifeste acerca de seu interesse na composição amigável. Em caso de concordância das partes, deverá a Secretaria designar audiência de conciliação, observadas as cautelas de praxe. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.