Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Deusimar Gomes dos SantosB0 - Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao INSS e a parte autora, para manifestação acerca do laudo pericial realizado (pags. 84/87) e do estudo socioeconômico (pags. 91/103), em cumprimento a decisão de pags. 68/70, que diz: "...Após, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação do laudo pericial e do relatório socioeconômico, no prazo de 10 (dez) dias...".
Intimação - ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0700975-95.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência -