Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Marilandia de Souza de Oliveira - Posto isso, com fulcro no artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil, CHAMO O FEITO À ORDEM e DETERMINO as seguintes providências:
Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700407-79.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de sua Procuradoria Federal, via portal eletrônico de intimações, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos a efetiva implantação e ativação em folha do benefício de Amparo Social à Pessoa com Deficiência em favor de Marilandia de Souza de Oliveira, devendo fazer constar expressamente a Data de Início do Pagamento (DIP) e o Número do Benefício (NB) gerado. Para a hipótese de descumprimento da ordem no prazo assinalado, FIXO multa diária (astreintes) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitadas, por ora, ao patamar consolidado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante que reputo proporcional à urgência do bem jurídico tutelado, sem prejuízo de posterior majoração ou da adoção de outras medidas coercitivas subsidiárias (tais como o bloqueio eletrônico de verbas públicas para o pagamento das mensalidades vincendas), caso persista. Escoado o prazo in albis sem a devida comprovação da obrigação de fazer, certifique-se o decurso e venham os autos imediatamente conclusos para fins de execução da multa e reavaliação das medidas de apoio. Paralelamente, mantenha-se a secretaria a devida vigilância eletrônica no que tange à obrigação de pagar (RPV já expedida), aguardando-se o informe de depósito bancário pela instituição financeira, conforme deliberado anteriormente.