Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: Jesus dos Santos Souza - Gleyciane da Costa Alves -
Intimação - ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MICHEL FERNANDES BARROS (OAB 1790/RO) - Processo 0700169-60.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural -
Cuida-se de ação de Execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em face do espólio de Jesus dos Santos Souza, representante legal do espólio Gleyciane da Costa Alves. Intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação acerca dos documentos de fls. 206/217. Determino o desbloqueio do valor irrisório, bloqueado via SISBAJUD (fls. 209/211). Intime-se. Cumpra-se.
19/06/2026, 00:00
Mero expediente
15/05/2026, 12:45
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 09:53
Publicação
08/04/2026, 09:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 08:58
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 08:54
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 08:49
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 09:09
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 08:50
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 04:24
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 10:32
Publicação
21/01/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Jesus dos Santos SouzaB0 - B1Gleyciane da Costa AlvesB0 - Decisão
executados: SISBAJUD (bloqueio de ativos financeiros); RENAJUD (consulta e restrição de veículos) e INFOJUD (consulta às últimas declarações de imposto de renda). Juntadas as respostas das consultas, dê-se vista à parte exequente para manifestação. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 14 de novembro de 2025. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito
Intimação - ADV: MICHEL FERNANDES BARROS (OAB 1790/RO), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700169-60.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Defiro o pedido de habilitação do novo causídico, Dr. Diego Martignoni (OAB/RS 65.244), conforme requerido e instruído com os documentos de fls. 182/183. Determino à Secretaria que proceda às devidas anotações e que, a partir desta data, todas as publicações e intimações referentes à parte exequente sejam realizadas exclusivamente em nome do referido advogado, nos exatos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Resta, por conseguinte, revogada a determinação anterior (fl. 179) que conferia exclusividade ao patrono Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. A parte exequente manifestou-se tempestivamente acerca do ofício do IDAF (fls. 164/166), sustentando que os documentos demonstram a existência de patrimônio (propriedade rural ativa) e atividade econômica (exploração pecuária) em nome do executado, o que afasta a alegação de insolvência. Diante do exposto e visando a satisfação do crédito exequendo, defiro o pedido de prosseguimento da execução. Para tanto, determino à Secretaria que promova, via sistemas conveniados, as seguintes consultas em nome dos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Jesus dos Santos SouzaB0 - B1Gleyciane da Costa AlvesB0 - Decisão
executados: SISBAJUD (bloqueio de ativos financeiros); RENAJUD (consulta e restrição de veículos) e INFOJUD (consulta às últimas declarações de imposto de renda). Juntadas as respostas das consultas, dê-se vista à parte exequente para manifestação. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 14 de novembro de 2025. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito
Intimação - ADV: MICHEL FERNANDES BARROS (OAB 1790/RO), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700169-60.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Defiro o pedido de habilitação do novo causídico, Dr. Diego Martignoni (OAB/RS 65.244), conforme requerido e instruído com os documentos de fls. 182/183. Determino à Secretaria que proceda às devidas anotações e que, a partir desta data, todas as publicações e intimações referentes à parte exequente sejam realizadas exclusivamente em nome do referido advogado, nos exatos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Resta, por conseguinte, revogada a determinação anterior (fl. 179) que conferia exclusividade ao patrono Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. A parte exequente manifestou-se tempestivamente acerca do ofício do IDAF (fls. 164/166), sustentando que os documentos demonstram a existência de patrimônio (propriedade rural ativa) e atividade econômica (exploração pecuária) em nome do executado, o que afasta a alegação de insolvência. Diante do exposto e visando a satisfação do crédito exequendo, defiro o pedido de prosseguimento da execução. Para tanto, determino à Secretaria que promova, via sistemas conveniados, as seguintes consultas em nome dos
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2026, 07:08
Outras Decisões
17/11/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 13:35
Documento (Certidão)
30/09/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Despacho
Intimação - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MICHEL FERNANDES BARROS (OAB 1790/RO) - Processo 0700169-60.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Intime-se a parte exequente para manifestação com relação ao ofício de fls. 164/166, no prazo de 15 dias. Oportunamente, defiro que todas as publicações e intimação sejam feitas em nome do advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/AC 3.600. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 19 de setembro de 2025. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito
25/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/09/2025, 12:40
Mero expediente
20/09/2025, 12:57
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 04:57
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 04:39
Publicação
12/06/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, ofício pp. 164/166, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) - Processo 0700169-60.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural -
12/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/06/2025, 08:27
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:39
Documento (Ofício)
06/06/2025, 07:36
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:02
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:49
Documento (Certidão)
19/03/2025, 12:04
Publicação
19/03/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco da Amazônia S/A - Considerando que foi determinada ordem judicial ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF), conforme decisão proferida nos autos e constante nas fls. 140, e considerando que, até a presente data, passados meses desde a determinação judicial, o referido órgão não cumpriu a ordem exarada, tampouco apresentou resposta justificando o não atendimento, reitera-se a ordem para imediato cumprimento da medida. Diante da inércia do IDAF, REITERO a ordem judicial para que proceda ao bloqueio das fichas de semoventes dos executados, impedindo qualquer tipo de transferência, alienação ou disposição dos animais pertencentes aos executados, bem como promova a devida verificação e constatação da existência dos referidos bens. Ressalto que o descumprimento imotivado da ordem judicial ora reiterada poderá ensejar a responsabilização do servidor público responsável pela omissão, nos termos da legislação aplicável, incluindo a apuração de crime de responsabilidade e eventuais sanções administrativas e civis cabíveis. Dessa forma, expeça-se novo ofício ao IDAF, com urgência, reiterando a ordem anteriormente proferida e determinando seu imediato cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as advertências legais.
Intimação - ADV: Michel Fernandes Barros (OAB 1790/RO) Processo 0700169-60.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial -