Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: Olavo Francelino de Resende -
EMBARGADO: Sicred - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas -
Intimação - ADV: CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO (OAB 2903/AC) - Processo 0700891-84.2025.8.01.0006 (apensado ao processo 0700433-67.2025.8.01.0006) - Embargos à Execução - Contratos Bancários -
Trata-se de embargos à execução opostos por OLAVO FRANCELINO DE REZENDE em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS. Verifica-se que foi deferido o parcelamento das custas iniciais. Contudo, não há nos autos comprovação do pagamento das parcelas já vencidas pela parte embargante. Nos termos da regulamentação aplicável, o inadimplemento de qualquer parcela do parcelamento das custas judiciais implica o vencimento antecipado das parcelas remanescentes, autorizando a adoção das medidas administrativas cabíveis para cobrança do débito. Dessa forma, certifique-se a inadimplência das custas parceladas e, após, comunique-se à Diretoria de Finanças e Informação de Custos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre DIFIC para que, nos termos da Instrução Normativa n.º 04/2016, adote os procedimentos pertinentes à cobrança, com a expedição da respectiva Certidão de Crédito Judicial e movimentação do processo para a fila Núcleo de Recuperação de Crédito no sistema de automação judiciária. Após cumpridas as determinações, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se.