Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: João Ozorio Pereira - RÉ: Marilza Macedo de Assis Martins -
Intimação - ADV: RENATA CARLA SOUZA PEIXOTO (OAB 5572/AC) - Processo 0701137-80.2025.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Dissolução -
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, e CONFIRMO a tutela de urgência anteriormente deferida, declarando em definitivo o divórcio de João Ozorio Pereira e Marilza Macedo de Assis Martins Ozorio. Outrossim, determino que a mulher volte a usar o seu nome de solteira, qual seja: MARILZA MACÉDO DE ASSIS. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerida, ressaltando que o autor já é beneficiário de tal benesse. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais pro rata. Contudo, suspendo a exigibilidade de tal obrigação, com fulcro no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude da gratuidade da justiça deferida a ambos. Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de pretensão resistida. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente Mandado de Averbação ao 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Comarca de Vilhena/RO (Assento de Casamento nº 096503 01 55 2022 2 00051 159 0012016 96), para que proceda à margem do registro a averbação do presente divórcio, bem como a alteração do nome da requerida para MARILZA MACÉDO DE ASSIS. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Acrelândia-(AC), 16 de junho de 2026. Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito