Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
REQUERIDO: B1C L D MesquitaB0 - B1Vanderlei Correia - MeB0 - B1Civenir Lima de MesquitaB0 - Decisão A parte exequente, Banco do Brasil S.A., requer o prosseguimento do feito com a determinação de leilão judicial do bem penhorado e avaliado nos autos, um lote de terra urbano com área de 2.495,80 m², localizado na Rua Projetada I, quadra 90, lote nº 01, nesta comarca. Nos termos do artigo 881 do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: TATIANA ALVES CARBONE (OAB 2664/AC), ADV: ANTONIO CARLOS CARBONE (OAB 311/AC) - Processo 0700045-82.2016.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - defiro o pedido para que a expropriação do bem seja realizada por meio de leilão judicial eletrônico ou presencial, a ser conduzido por leiloeiro público devidamente credenciado junto a este Tribunal. Atendendo ao disposto no artigo 885 do CPC, e visando garantir a efetividade da execução e a justa alienação do bem, estabeleço as seguintes condições: a) Preço Mínimo: Para o primeiro leilão, o lance mínimo corresponderá ao valor integral da avaliação já homologada nos autos. Em caso de ausência de licitantes, em um segundo leilão, não será admitido lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, configurando-se preço vil. b) Condições de Pagamento: O pagamento deverá ser efetuado à vista, por meio de depósito judicial vinculado a estes autos, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão. Faculto, contudo, a apresentação de proposta de pagamento parcelado, diretamente ao leiloeiro e antes da realização dos leilões, nos moldes do art. 895 do CPC, a qual será submetida à apreciação deste juízo, ouvido o exequente. c) Garantias: A proposta de pagamento parcelado, se houver, deverá ser garantida por caução idônea, ou, no caso de bens imóveis, pela hipoteca do próprio bem arrematado. Determino à Secretaria que proceda com as seguintes diligências: a) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar leiloeiro público de sua preferência, ou, em seu silêncio, proceda-se ao sorteio de leiloeiro cadastrado neste juízo. b) Após a nomeação do leiloeiro, expeça-se o competente mandado e edital, intimando-se as partes e, se for o caso, o cônjuge, credores hipotecários e o senhorio direto. c) Publique-se o edital na forma da lei, com a antecedência mínima necessária, garantindo-se a ampla divulgação. Anotem-se os dados do advogado Marcos Délli Ribeiro Rodrigues, OAB/RN 5.553, para que todas as futuras intimações e notificações referentes a este feito sejam realizadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade. Por fim, registro a manifestação do exequente de que permanece aberto à composição amigável, o que poderá ser realizado a qualquer tempo, antes da arrematação do bem, mediante petição conjunta nos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 01 de outubro de 2025. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito