Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A. -
EXECUTADO: Francisco José Oliveira Pereira e outros - Em atenção à petição apresentada pela parte exequente às fls. 729/730,
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: AMÓS DŽAVILA DE PAULO (OAB 4553/AC) - Processo 0700099-51.2016.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DEFIRO o pedido formulado. Assim, providencie-se a disponibilização/juntada do comprovante de transferência/depósito referente ao alvará judicial de fl. 713. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo demonstrativo atualizado do débito, com as devidas amortizações decorrentes do levantamento realizado. Com a juntada do novo cálculo, cumpra-se a decisão de fls. 719/721. Intimem-se. Cumpra-se.