Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: Município de Capixaba -
EMBARGADO: NOVA VIDA PROJETOS EDIFICAÇÕES LTDA - EPP - Autos n.º 0700593-32.2024.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dão as partes MUNICÍPIO DE CAPIXABA e NOVA VIDA PROJETOS EDIFICAÇÕES LTDA EPP, através de seus advogados, por intimadas para ciência da baixa dos autos de grau de recurso e, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender por direito, do contrario os autos serão carreados ao arquivo. Capixaba (AC), 18 de junho de 2026. Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria
Intimação - ADV: LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC), ADV: ADRIANO DOS SANTOS IURCONVITE (OAB 216464/SP) - Processo 0700593-32.2024.8.01.0005 (apensado ao processo 0700241-74.2024.8.01.0005) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 13:23
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2025, 13:22
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2025, 13:22
Petição (Contra-razões)
15/12/2025, 13:16
Publicação
13/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: B1Município de CapixabaB0 -
EMBARGADO: B1NOVA VIDA PROJETOS EDIFICAÇÕES LTDA - EPPB0 - I - Em cumprimento ao artigo 485, §7º, do CPC, deixo de promover o juízo de retratação, pelos fatos e fundamentos constantes na sentença de fls. 38/42, mantendo-os em sua integralidade. II - Nos termos do Novo Código de Processo Civil, deixo de fazer juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação apresentado pelo Embargante/Apelante às fls. 72/82, para tão somente determinar a intimação do apelado, por seu patrono, para suas contrarrazões recursais no prazo de 15 dias (artigo 1.010, § 1º, CPC). III - Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para regular processamento do recurso.
Intimação - ADV: ADRIANO DOS SANTOS IURCONVITE (OAB 216464/SP), ADV: LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC) - Processo 0700593-32.2024.8.01.0005 (apensado ao processo 0700241-74.2024.8.01.0005) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Intime-se. cumpra-se.
13/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/11/2025, 10:54
Com efeito suspensivo
10/11/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2025, 11:49
Petição (Apelação)
25/10/2025, 04:35
Publicação
12/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: B1Município de CapixabaB0 -
EMBARGADO: B1NOVA VIDA PROJETOS EDIFICAÇÕES LTDA - EPPB0 - 3 | DISPOSITIVO
Intimação - ADV: LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC), ADV: ADRIANO DOS SANTOS IURCONVITE (OAB 216464/SP) - Processo 0700593-32.2024.8.01.0005 (apensado ao processo 0700241-74.2024.8.01.0005) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo Município de Capixaba, mantendo integralmente a sentença embargada, por não se verificar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
12/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/09/2025, 09:37
Documentos
Intimação
•19/06/2026, 00:00
Intimação
•13/11/2025, 00:00
15/12/2025, 13:22
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2025, 13:22
Petição (Contra-razões)
15/12/2025, 13:16
Publicação
13/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: B1Município de CapixabaB0 -
EMBARGADO: B1NOVA VIDA PROJETOS EDIFICAÇÕES LTDA - EPPB0 - I - Em cumprimento ao artigo 485, §7º, do CPC, deixo de promover o juízo de retratação, pelos fatos e fundamentos constantes na sentença de fls. 38/42, mantendo-os em sua integralidade. II - Nos termos do Novo Código de Processo Civil, deixo de fazer juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação apresentado pelo Embargante/Apelante às fls. 72/82, para tão somente determinar a intimação do apelado, por seu patrono, para suas contrarrazões recursais no prazo de 15 dias (artigo 1.010, § 1º, CPC). III - Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para regular processamento do recurso.
Intimação - ADV: ADRIANO DOS SANTOS IURCONVITE (OAB 216464/SP), ADV: LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC) - Processo 0700593-32.2024.8.01.0005 (apensado ao processo 0700241-74.2024.8.01.0005) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Intime-se. cumpra-se.
13/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/11/2025, 10:54
Com efeito suspensivo
10/11/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2025, 11:49
Petição (Apelação)
25/10/2025, 04:35
Publicação
12/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: B1Município de CapixabaB0 -
EMBARGADO: B1NOVA VIDA PROJETOS EDIFICAÇÕES LTDA - EPPB0 - 3 | DISPOSITIVO
Intimação - ADV: LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC), ADV: ADRIANO DOS SANTOS IURCONVITE (OAB 216464/SP) - Processo 0700593-32.2024.8.01.0005 (apensado ao processo 0700241-74.2024.8.01.0005) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo Município de Capixaba, mantendo integralmente a sentença embargada, por não se verificar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
12/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/09/2025, 09:37
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
08/09/2025, 16:11
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 10:16
Petição (Contra-razões)
11/07/2025, 04:37
Publicação
08/07/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGADO: B1NOVA VIDA PROJETOS EDIFICAÇÕES LTDA - EPPB0 - 1.
Intimação - ADV: ADRIANO DOS SANTOS IURCONVITE (OAB 216464/SP) - Processo 0700593-32.2024.8.01.0005 (apensado ao processo 0700241-74.2024.8.01.0005) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Intime-se o embargado, por meio de seu advogado constituído, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias a respeito dos embargos de declaração de fls. 47/53, nos termos do artigo 1023, § 2º, do CPC. 2. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, volte-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se.
08/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2025, 08:17
Mero expediente
03/07/2025, 13:33
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 09:03
Petição (Embargos de declaração)
23/06/2025, 18:46
Publicação
06/06/2025, 09:59
Publicação
04/06/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: B1Município de CapixabaB0 -
EMBARGADO: B1NOVA VIDA PROJETOS EDIFICAÇÕES LTDA - EPPB0 - 3 | PARTE DISPOSITIVA
Intimação - ADV: LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC), ADV: ADRIANO DOS SANTOS IURCONVITE (OAB 216464/SP) - Processo 0700593-32.2024.8.01.0005 (apensado ao processo 0700241-74.2024.8.01.0005) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os embargos à execução sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, combinado com o art. 915, ambos do Código de Processo Civil, em razão da intempestividade. Condeno o município embargante ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, qual seja, R$ 48.722,06 (quarenta e oito mil, setecentos e vinte e dois reais e seis centavos), conforme artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Isento o município embargante do pagamento das custas processuais, nos termos da legislação aplicável. Junte-se cópia desta decisão aos autos da execução n.º 0700241-74.2024.8.01.0005. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
04/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/06/2025, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 12:20
Não Conhecimento de recurso (Embargos Execução)
02/06/2025, 17:22
Conclusão (para julgamento)
14/05/2025, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 12:37
Documento (Certidão)
15/04/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Embargante: Município de Capixaba -
Embargado: NOVA VIDA PROJETOS EDIFICAÇÕES LTDA - EPP - Autos n.º 0700593-32.2024.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte embargante Município de Capixaba por intimada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação aos embargos de pp. 17 e ss. Capixaba (AC), 14 de abril de 2025. Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria
Intimação - ADV: Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), Adriano dos Santos Iurconvite (OAB 216464/SP) Processo 0700593-32.2024.8.01.0005 - Embargos à Execução -
15/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/04/2025, 08:58
Ato ordinatório
14/04/2025, 08:08
Documento (Certidão)
14/04/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Embargado: NOVA VIDA PROJETOS EDIFICAÇÕES LTDA - EPP - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte embargada por intimada para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC.
Intimação - ADV: Adriano dos Santos Iurconvite (OAB 216464/SP) Processo 0700593-32.2024.8.01.0005 - Embargos à Execução -
24/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/03/2025, 13:17
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:17
Reativação
21/03/2025, 13:15
Apensamento
21/03/2025, 13:03
Documento (Certidão)
12/12/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Município de Capixaba - I -
Intimação - ADV: Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC) Processo 0700593-32.2024.8.01.0005 - Embargos à Execução - Recebo os Embargos à Execução e determino seu apensamento aos autos principais (n.º 0700241-74.2024.8.01.0005), devendo a Secretaria certificar sua interposição. II - Defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo aos Embargos, uma vez que, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil e das provas colacionadas nos autos, entendo que estão preenchidas as condições legitimadoras para concessão da tutela provisória, quais sejam: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade da medida. Sendo assim, DETERMINO a suspensão do processo principal até o julgamento dos presentes Embargos. III - Intime-se o Embargado para apresentar impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC. Cumpra-se.