Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Banco da Amazônia S.a - "...
Intimação - ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC) - Processo 0701206-11.2022.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Ante o exposto, diante dos fatos novos e dos documentos comprobatórios apresentados, ACOLHO o pedido de reconsideração para tornar sem efeito a decisão de fls. 311 e determinar o regular prosseguimento da execução. Passo à análise dos pedidos de diligência pendentes: a) Defiro o pedido de pesquisa e restrição de veículos por meio do sistema RENAJUD em nome dos coexecutados Rayssa Magalhães Coutinho Ramos e I. C. Comércio Cons. Trans. Imp. e Exp. Ltda-EPP, devendo a Secretaria proceder à inserção da restrição de transferência caso localizados bens automotores. b) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em desfavor do coexecutado José Coutinho Ramos Filho. Caso a medida via SISBAJUD reste infrutífera ou insuficiente em relação a José Coutinho Ramos Filho, defiro, desde já, a pesquisa e inserção de restrição veicular via RENAJUD em nome do referido devedor. Procedam-se às ordens eletrônicas de restrição e pesquisa, com a juntada dos respectivos extratos detalhados aos autos. Intimem-se as partes do teor desta decisão. Senador Guiomard-(AC), 17 de julho de 2026. Romário Divino Faria Juiz de Direito