Execução de Título ExtrajudicialPromessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 140.348,69
Órgão julgador
Vara Unica de Capixaba
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Marly Braga de Melo - Compulsando os autos, verifica-se que houve sentença de indeferimento da petição inicial (fls. 28/33), com a devida ciência das partes. Conforme certificado à fl. 37, a parte autora, por intermédio de sua patrona, renunciou expressamente ao prazo recursal, o que ensejou o trânsito em julgado da decisão terminativa
Intimação - ADV: ANA CAROLINY SILVA AFONSO CABRAL (OAB 2613/AC) - Processo 0700012-80.2025.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda -
14/05/2026, 00:00
Juntada de Petição de Alegações finais
07/05/2026, 22:31
Arquivado Definitivamente
14/04/2025, 08:40
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 08:39
Transitado em Julgado em 14/04/2025
14/04/2025, 08:38
Mero expediente
11/04/2025, 14:40
Conclusos para decisão
10/04/2025, 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/04/2025, 01:27
Juntada de Certidão
28/03/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marly Braga de Melo - Face ao exposto, diante da ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da execução, com fundamento no art. 924, inciso I, do CPC/2015, REJEITO A INICIAL e, tratando-se de matéria de ordem pública, DECLARO ex officio a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 783, 803, inciso I, 803, parágrafo único, combin
Intimação - ADV: Ana Caroliny Silva Afonso Cabral (OAB 2613/AC) Processo 0700012-80.2025.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial -
28/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/03/2025, 13:51
Expedida/Certificada
11/03/2025, 14:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
10/03/2025, 16:00
Conclusos para despacho
25/02/2025, 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2025, 11:05
Documentos
Interlocutória
•17/01/2025, 10:06
CARIMBO
•10/03/2025, 16:00
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 08:39
Transitado em Julgado em 14/04/2025
14/04/2025, 08:38
Mero expediente
11/04/2025, 14:40
Conclusos para decisão
10/04/2025, 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/04/2025, 01:27
Juntada de Certidão
28/03/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marly Braga de Melo - Face ao exposto, diante da ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da execução, com fundamento no art. 924, inciso I, do CPC/2015, REJEITO A INICIAL e, tratando-se de matéria de ordem pública, DECLARO ex officio a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 783, 803, inciso I, 803, parágrafo único, combin
Intimação - ADV: Ana Caroliny Silva Afonso Cabral (OAB 2613/AC) Processo 0700012-80.2025.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial -
28/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/03/2025, 13:51
Expedida/Certificada
11/03/2025, 14:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
10/03/2025, 16:00
Conclusos para despacho
25/02/2025, 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2025, 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2025, 05:12
Classe retificada de 7 para 12154
14/02/2025, 12:22
Juntada de Certidão
05/02/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marly Braga de Melo - O percentual fixado para o cálculo de custas de distribuição, segundo disposição em Lei Estadual (art. 9º, §2º-B, da Lei 3.517/2019), é de 3,00% (três por cento) sobre o valor da causa, nos processos em que não tenham expressa manifestação do autor quanto ao interesse na conciliação ou nas demandas que não admitam ou não prevejam referida audiência. Co
Intimação - ADV: Ana Caroliny Silva Afonso Cabral (OAB 2613/AC) Processo 0700012-80.2025.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível -