Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: D Gomes de Souza - Daiane Gomes de Souza -
EMBARGADO: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas¿ Sicredi Biomas - Considerando a implantação do sistema EPROC nesta unidade jurisdicional em 19/11/2025 e a necessidade de observância às normas estabelecidas pelo Provimento COGER nº 6/2025, especialmente o disposto em seu art. 2º, com a redação conferida pelo Provimento COGER nº 10, de 24.9.2025, segundo o qual: Nas unidades judiciais em que o sistema eproc já esteja regularmente em operação, todos os recursos, incidentes processuais e cumprimentos de sentença deverão ser manejados e processados no próprio eproc, independentemente de o feito ter se originado ou tramitado no SAJ. A ser assim, determino que eventual pedido de cumprimento de sentença seja formulado, exclusivamente, no sistema EPROC, por meio de novo registro pela parte interessada.
Intimação - ADV: MARCOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 4032/AC), ADV: MARCOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 4032/AC), ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) - Processo 0701353-66.2024.8.01.0009 - Embargos à Execução - Liminar - Intime-se.