Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: NILO TRINDADE BRAGA SANTANA (OAB 4903/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS, ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: FELIX ALMEIDA DE ABREU (OAB 1421/AC) - Processo 0000112-55.2006.8.01.0001 (001.06.000112-8) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: Copibrasa Fotografias Ind. e Com. de Copias Ltda - Jairo Alexandre de Oliveira -
Ante o exposto, com fundamento no art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei nº 6.830/1980, e no Tema 566 do Superior Tribunal de Justiça, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
19/06/2026, 00:00
Prescrição
11/06/2026, 10:23
Documento (Outros documentos)
13/05/2026, 10:26
Recebimento
28/01/2026, 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
28/01/2026, 09:01
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 07:17
Petição (Petição inicial)
24/10/2025, 00:57
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 00:21
Publicação
29/09/2025, 09:10
Publicação
29/09/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS, ADV: FELIX ALMEIDA DE ABREU (OAB 1421/AC) - Processo 0000112-55.2006.8.01.0001 (001.06.000112-8) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDOR: B1Copibrasa Fotografias Ind. e Com. de Copias LtdaB0 - B1Jairo Alexandre de OliveiraB0 - Defiro o pleito do credor (p. 281), consistente na inclusão dos executados, em nome da pessoa jurídica, Copibrasa Fotografias Ind. e Comercio de Copias LTDA, inscrita no CNPJ n. 05.398.037/0001-33 e, Jairo Alexandre de Oliveira, inscrito no CPF n. 070.049.402-25, em cadastro de inadimplentes, conforme art. 782, §3º, do CPC c/c Recomendação/TJAC nº 03/2018, por meio do SERASAJUD. Quanto ao pleito de pp. 282-283, em que o credor requereu, em 08.09.2025, a penhora do imóvel de matrícula nº 56.477, tendo, para tanto, juntado a certidão de inteiro teor do referido bem, com data de emissão em 17.07.2025 (pp. 284-285). Tal documento possui validade de 30 (trinta) dias a contar da emissão, de modo que a certidão apresentada encontra-se há quase 30 (trinta) dias desatualizada, não servindo, portanto, para fins de análise. Assim, indefiro, por ora, o pedido do exequente, ao passo que concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que junte nova certidão de inteiro teor, devidamente atualizada e legível, para fins de apreciação por este Juízo. Por fim, decorrido o prazo sem manifestação, mantenham-se os autos em suspensão até 28.01.2026, nos termos do art. 40, § 1º, da LEF (p. 280).
29/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/09/2025, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 11:39
Recebimento
17/09/2025, 10:12
Documentos
Intimação
•19/06/2026, 00:00
Intimação
•29/09/2025, 00:00
13/05/2026, 10:26
Recebimento
28/01/2026, 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
28/01/2026, 09:01
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 07:17
Petição (Petição inicial)
24/10/2025, 00:57
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 00:21
Publicação
29/09/2025, 09:10
Publicação
29/09/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS, ADV: FELIX ALMEIDA DE ABREU (OAB 1421/AC) - Processo 0000112-55.2006.8.01.0001 (001.06.000112-8) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDOR: B1Copibrasa Fotografias Ind. e Com. de Copias LtdaB0 - B1Jairo Alexandre de OliveiraB0 - Defiro o pleito do credor (p. 281), consistente na inclusão dos executados, em nome da pessoa jurídica, Copibrasa Fotografias Ind. e Comercio de Copias LTDA, inscrita no CNPJ n. 05.398.037/0001-33 e, Jairo Alexandre de Oliveira, inscrito no CPF n. 070.049.402-25, em cadastro de inadimplentes, conforme art. 782, §3º, do CPC c/c Recomendação/TJAC nº 03/2018, por meio do SERASAJUD. Quanto ao pleito de pp. 282-283, em que o credor requereu, em 08.09.2025, a penhora do imóvel de matrícula nº 56.477, tendo, para tanto, juntado a certidão de inteiro teor do referido bem, com data de emissão em 17.07.2025 (pp. 284-285). Tal documento possui validade de 30 (trinta) dias a contar da emissão, de modo que a certidão apresentada encontra-se há quase 30 (trinta) dias desatualizada, não servindo, portanto, para fins de análise. Assim, indefiro, por ora, o pedido do exequente, ao passo que concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que junte nova certidão de inteiro teor, devidamente atualizada e legível, para fins de apreciação por este Juízo. Por fim, decorrido o prazo sem manifestação, mantenham-se os autos em suspensão até 28.01.2026, nos termos do art. 40, § 1º, da LEF (p. 280).