Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Josivan Germano de Souza -
Intimação - ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 46128/SC) - Processo 0719008-75.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária -
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, referente aos autos nº 0719008-75.2024.8.01.0001, formulado por Josivan Germano de Souza em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no qual o exequente requer a evolução do feito para a fase executiva. Todavia, com a implantação do sistema eproc na 1ª Vara da Fazenda Pública, no dia 05/08/2025, os cumprimentos de sentença passaram a ser processados exclusivamente de forma autônoma, em autos próprios, diretamente pelo sistema eletrônico, nos termos das diretrizes administrativas que regem a migração. Dessa forma, não é possível instaurar o cumprimento de sentença dentro destes autos de conhecimento, devendo a parte autora, após a implantação do eproc, protocolizar o cumprimento de sentença em processo apartado, conforme determina o novo fluxo processual. Considerando que a fase cognitiva se encontra definitivamente encerrada, impõe-se a extinção deste feito para viabilizar a correta formação dos autos executivos.
Ante o exposto, determino à parte credora que promova o ajuizamento do cumprimento de sentença via sistema Eproc, observando as formalidades legais e as diretrizes da Portaria Conjunta nº 230/2025. Preclusa esta decisão, nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Intimem-se. Cumpra-se.