DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ACRE - DERACRE
Reu
Advogados / Representantes
WILLIAM FERNANDES RODRIGUES
OAB/AC 5000·CPF·Representa: Autor
KARINA LEITE BEZERRA
OAB/AC 5589·CPF·Representa: Autor
RENATA LEÃO TORRES
OAB/AC 3999·CPF·Representa: Autor
DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA
OAB/AC 3132·CPF·Representa: Autor
TATIANA TENÓRIO DE AMORIM
OAB/AC 4201·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Maria Raimunda Henrique Alvares -
REQUERIDO: Departamento de Estradas de Rodagens do Acre - DERACRE - Despacho Determino a Intimação do credor quanto a certidão fl. 445, bem como do relatório fl. 446, da contadoria judicial que ressalta a impossibilidade de atualização da guias referente às parcelas remanescentes, tendo em vista que as mesma contam como pagas. Intima-se Rio Branco- AC, 16 de junho de 2026. Marlon Martins Machado Juiz de Direito
Intimação - ADV: RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC), ADV: TATIANA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4201/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC), ADV: KARINA LEITE BEZERRA (OAB 5589/AC) - Processo 0700428-70.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento -
19/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/06/2026, 08:11
Recebimento
02/06/2026, 10:38
Remessa
02/06/2026, 10:38
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 10:28
Publicação
26/05/2026, 05:14
Publicação
26/05/2026, 01:19
Recebimento
25/05/2026, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 14:15
Mero expediente
25/05/2026, 12:05
Petição (Petição inicial)
12/05/2026, 23:47
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 07:43
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 02:17
Publicação
10/04/2026, 10:52
Documentos
Intimação
•19/06/2026, 00:00
Intimação
•10/04/2026, 00:00
02/06/2026, 10:38
Remessa
02/06/2026, 10:38
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 10:28
Publicação
26/05/2026, 05:14
Publicação
26/05/2026, 01:19
Recebimento
25/05/2026, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 14:15
Mero expediente
25/05/2026, 12:05
Petição (Petição inicial)
12/05/2026, 23:47
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 07:43
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 02:17
Publicação
10/04/2026, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Maria Raimunda Henrique AlvaresB0 -
REQUERIDO: B1Departamento de Estradas de Rodagens do Acre - DERACREB0 - Diante da ausência de comprovação do pagamento da 5ª parcela pela parte devedora,
Intimação - ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC), ADV: KARINA LEITE BEZERRA (OAB 5589/AC) - Processo 0700428-70.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - intime-se o Departamento de Estradas de Rodagens do Acre - DERACRE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o prosseguimento do feito, com as medidas que reputar pertinentes. Intime-se. Cumpra-se.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Maria Raimunda Henrique AlvaresB0 -
REQUERIDO: B1Departamento de Estradas de Rodagens do Acre - DERACREB0 - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Intimação - ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC), ADV: TATIANA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4201/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC), ADV: KARINA LEITE BEZERRA (OAB 5589/AC) - Processo 0700428-70.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento -
10/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2026, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 08:28
Mero expediente
08/04/2026, 11:40
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 23:00
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 10:38
Publicação
05/12/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Maria Raimunda Henrique AlvaresB0 -
REQUERIDO: B1Departamento de Estradas de Rodagens do Acre - DERACREB0 - Considerando as certidões de p. 425 e p. 426, as quais informam que a parte requerente não comprovou o pagamento da 5ª parcela do acordo, tendo quitado apenas quatro parcelas,
Intimação - ADV: RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC), ADV: KARINA LEITE BEZERRA (OAB 5589/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC) - Processo 0700428-70.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o adimplemento da referida parcela ou justificar a mora, sob pena de prosseguimento do feito. Cumpra-se.
05/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/12/2025, 11:35
Mero expediente
30/11/2025, 09:16
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2025, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 08:57
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 08:47
Por decisão judicial
26/11/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:04
Publicação
07/11/2024, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Maria Raimunda Henrique Alvares -
Requerido: Departamento de Estradas de Rodagens do Acre - DERACRE - O autor deverá emitir um Guia de Depósito Judicial no site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e comprovar o pagamento nos autos. Determino a suspensão do processo até o pagamento integral dos honorários sucumbenciais devidos ao Deracre, os quais deverão ser quitados em 5 (cinco) parcelas. Após cada pagamento, deverá ser comprovada nos autos para a manutenção da suspensão. Caso não haja comprovação do pagamento, os autos deverão ser remetidos concluídos para deliberação.
Intimação - ADV: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB 3132/AC), RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC), Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC), William Fernandes Rodrigues (OAB 5000/AC), Karina Leite Bezerra (OAB 5589/AC) Processo 0700428-70.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença -
07/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
06/11/2024, 11:30
Mero expediente
05/11/2024, 10:42
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 16:45
Publicação
15/08/2024, 11:22
Expedida/Certificada
14/08/2024, 11:29
Mero expediente
08/08/2024, 13:38
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 05:03
Publicação
20/05/2024, 08:01
Expedida/Certificada
17/05/2024, 11:30
Mero expediente
16/05/2024, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2024, 00:32
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 10:06
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 09:00
Petição (Petição inicial)
05/04/2024, 17:16
Mero expediente
05/04/2024, 15:43
Publicação
06/03/2024, 08:38
Expedida/Certificada
05/03/2024, 08:44
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 00:41
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 12:01
Mero expediente
06/02/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 05:19
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 14:50
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 06:23
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 12:30
Publicação
19/10/2023, 09:45
Expedida/Certificada
18/10/2023, 11:44
Expedida/Certificada
18/10/2023, 11:44
Ato ordinatório
17/10/2023, 09:26
Recebimento
16/10/2023, 11:27
Remessa
16/10/2023, 11:26
Custas
16/10/2023, 11:25
Custas
16/10/2023, 11:25
Custas
16/10/2023, 11:25
Custas
16/10/2023, 11:24
Custas
16/10/2023, 10:29
Custas
16/10/2023, 10:29
Custas
16/10/2023, 10:29
Custas
16/10/2023, 10:29
Recebimento
05/10/2023, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 16:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)