Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MARCELO SANTOS ASENSI (OAB 3027/AC), ADV: MARCELO SANTOS ASENSI (OAB 3027/AC), ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC) - Processo 0713646-73.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0703179-20.2025.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: Antonio Hélio de Sousa Pinto - Maria das Graças Bernardo Monteiro - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item XX) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05(CINCO) dias, recolher a taxa de diligencia, sob pena de arquivamento do presente feito conforme art.485, inciso III e IV do CPC.
24/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2026, 07:39
Ato ordinatório
22/07/2026, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC) - Processo 0713646-73.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0703179-20.2025.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: Antonio Hélio de Sousa Pinto - Maria das Graças Bernardo Monteiro - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05(CINCO) dias, promover o ato que lhe compete, para fins de expedição do mandado de penhora.
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2026, 10:53
Ato ordinatório
08/07/2026, 08:30
Custas
22/06/2026, 17:20
Publicação
22/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), ADV: PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLI DA COSTA (OAB 2425/AC), ADV: MARCELO SANTOS ASENSI (OAB 3027/AC), ADV: MARCELO SANTOS ASENSI (OAB 3027/AC), ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), ADV: KATIA CRISTINA DA SILVA FANTI (OAB 75313/RS), ADV: KATIA CRISTINA DA SILVA FANTI (OAB 75313/RS), ADV: CRISTINA MONTEIRO (OAB 93121/RS), ADV: CRISTINA MONTEIRO (OAB 93121/RS) - Processo 0713646-73.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0703179-20.2025.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: Antonio Hélio de Sousa Pinto - Maria das Graças Bernardo Monteiro - DEVEDORA: Espólio de Angela Maria Nepomuceno Alexandre - Bruna Alexandre Dornelles Moraes - Laura Dorneles Moraes e outro - Considerando que a penhora anteriormente efetivada foi desconstituída em razão do julgamento dos embargos de terceiro, faz-se necessária a formalização de nova constrição judicial, observando-se o procedimento legal pertinente.
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora do imóvel descrito como 01 (um) lote de terra urbano situado na Rua Castanheira, nº 148, Conjunto Adalberto Sena, nesta cidade de Rio Branco/AC, matriculado sob o nº 54.532, Livro 02 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC, com área de 563,48m² e cadastro imobiliário nº 1.003.0487.01.001, observadas as demais características constantes da matrícula juntada aos autos. Para a efetivação da constrição, intime-se a parte exequente para promover o recolhimento das despesas relativas à diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão quanto ao ato requerido. Comprovado o recolhimento, expeça-se o competente mandado para cumprimento da diligência, lavratura do termo de penhora e demais providências cabíveis, inclusive avaliação do bem, se necessária. Após a efetivação da constrição e cumprimento das formalidades legais, intimar o credor para o prosseguimento dos atos expropriatórios, inclusive quanto à designação de nova hasta pública. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 18 de junho de 2026.
22/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2026, 10:04
Publicação
19/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2026, 13:56
Outras Decisões
18/06/2026, 09:58
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 23:30
Documentos
Intimação
•24/07/2026, 00:00
Intimação
•09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC) - Processo 0713646-73.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0703179-20.2025.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: Antonio Hélio de Sousa Pinto - Maria das Graças Bernardo Monteiro - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05(CINCO) dias, promover o ato que lhe compete, para fins de expedição do mandado de penhora.
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2026, 10:53
Ato ordinatório
08/07/2026, 08:30
Custas
22/06/2026, 17:20
Publicação
22/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), ADV: PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLI DA COSTA (OAB 2425/AC), ADV: MARCELO SANTOS ASENSI (OAB 3027/AC), ADV: MARCELO SANTOS ASENSI (OAB 3027/AC), ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), ADV: KATIA CRISTINA DA SILVA FANTI (OAB 75313/RS), ADV: KATIA CRISTINA DA SILVA FANTI (OAB 75313/RS), ADV: CRISTINA MONTEIRO (OAB 93121/RS), ADV: CRISTINA MONTEIRO (OAB 93121/RS) - Processo 0713646-73.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0703179-20.2025.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: Antonio Hélio de Sousa Pinto - Maria das Graças Bernardo Monteiro - DEVEDORA: Espólio de Angela Maria Nepomuceno Alexandre - Bruna Alexandre Dornelles Moraes - Laura Dorneles Moraes e outro - Considerando que a penhora anteriormente efetivada foi desconstituída em razão do julgamento dos embargos de terceiro, faz-se necessária a formalização de nova constrição judicial, observando-se o procedimento legal pertinente.
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora do imóvel descrito como 01 (um) lote de terra urbano situado na Rua Castanheira, nº 148, Conjunto Adalberto Sena, nesta cidade de Rio Branco/AC, matriculado sob o nº 54.532, Livro 02 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC, com área de 563,48m² e cadastro imobiliário nº 1.003.0487.01.001, observadas as demais características constantes da matrícula juntada aos autos. Para a efetivação da constrição, intime-se a parte exequente para promover o recolhimento das despesas relativas à diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão quanto ao ato requerido. Comprovado o recolhimento, expeça-se o competente mandado para cumprimento da diligência, lavratura do termo de penhora e demais providências cabíveis, inclusive avaliação do bem, se necessária. Após a efetivação da constrição e cumprimento das formalidades legais, intimar o credor para o prosseguimento dos atos expropriatórios, inclusive quanto à designação de nova hasta pública. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 18 de junho de 2026.
22/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2026, 10:04
Publicação
19/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2026, 13:56
Outras Decisões
18/06/2026, 09:58
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 23:30
Publicação
26/05/2026, 01:29
Publicação
26/05/2026, 01:23
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 10:56
Publicação
24/04/2026, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLI DA COSTA (OAB 2425/AC), ADV: MARCELO SANTOS ASENSI (OAB 3027/AC), ADV: MARCELO SANTOS ASENSI (OAB 3027/AC), ADV: CRISTINA MONTEIRO (OAB 93121/RS), ADV: CRISTINA MONTEIRO (OAB 93121/RS), ADV: KATIA CRISTINA DA SILVA FANTI (OAB 75313/RS), ADV: KATIA CRISTINA DA SILVA FANTI (OAB 75313/RS), ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC) - Processo 0713646-73.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0703179-20.2025.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: Antonio Hélio de Sousa Pinto - Maria das Graças Bernardo Monteiro - DEVEDORA: Espólio de Angela Maria Nepomuceno Alexandre - Bruna Alexandre Dornelles Moraes - Laura Dorneles Moraes e outro -
Trata-se de manifestação da parte exequente requerendo o levantamento da suspensão do feito e a realização de nova tentativa de alienação judicial. Analisando os autos, constato que a suspensão dos atos expropriatórios foi determinada em razão da existência de embargos de terceiro, nos quais se discutia a validade da penhora anteriormente efetivada. Sobreveio sentença nos autos nº 0703179-20.2025.8.01.0001, a qual reconheceu a ocorrência de erro material na constrição, determinando o levantamento da penhora incidente sobre imóvel de titularidade de terceiro. Diante disso, a causa suspensiva restou superada, sendo possível o regular prosseguimento da execução. Contudo, observo que a penhora anteriormente realizada foi desconstituída, não havendo, até o momento, nova constrição formalmente efetivada sobre o imóvel indicado pela parte exequente, cuja menção em petição não supre a necessidade de observância do procedimento legal próprio. Assim, não é possível, por ora, a designação de nova hasta pública.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira a penhora do imóvel indicado, devendo instruir o pedido com os elementos necessários à sua efetivação, especialmente a qualificação completa do bem, prova de titularidade e, se possível, certidão atualizada da matrícula, de modo a viabilizar a regular constrição, nos termos da legislação processual aplicável, sob pena de indeferimento. Intime-se. Rio Branco-(AC), 17 de abril de 2026.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2026, 08:38
Outras Decisões
17/04/2026, 11:27
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 11:46
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 03:36
Por decisão judicial
30/09/2025, 09:25
Apensamento
28/08/2025, 11:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/07/2025, 14:43
Publicação
02/06/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 17:35
Outras Decisões
19/05/2025, 12:46
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:52
Publicação
09/05/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 13:33
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Andre Carneiro Dinelli da Costa (OAB 2425/AC), Marcelo Santos Asensi (OAB 3027/AC), NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), Katia Cristina da Silva Fanti (OAB 75313/RS), Cristina Monteiro (OAB 93121/RS) Processo 0713646-73.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria das Graças Bernardo Monteiro, Antonio Hélio de Sousa Pinto - Devedora: Bruna Alexandre Dornelles Moraes, Laura Dorneles Moraes, Espólio de Angela Maria Nepomuceno Alexandre - DECISÃO
Trata-se de execução com tentativa de alienação judicial de imóvel, cujo leilão eletrônico realizado em 12/02 e 26/02/2025 restou negativo, conforme informado nos autos. Os exequentes requerem a realização de nova tentativa de venda do bem. A Leiloeira Oficial responsável, contudo, manifestou-se (pp. 442/443) relatando divergência entre o endereço constante no edital de leilão e aquele indicado posteriormente pelo exequente, o que poderá comprometer a segurança jurídica do procedimento. Consta que o edital indicava o endereço Rua Idelfonso de Almeida, nº 28, enquanto o exequente aponta como correto o endereço Rua da Castanheira, nº 138. Contudo, a matrícula imobiliária nº 54.532 registra o endereço como Rua Castanheira, nº 148, o que diverge tanto da informação constante no auto de avaliação, quanto no cadastro municipal e nas alegações do próprio exequente. Diante desse cenário, impõe-se o saneamento da informação contraditória acerca do endereço do imóvel, uma vez que a persistência da inconsistência compromete a validade de nova tentativa de alienação judicial, além de poder gerar nulidades futuras.
Ante o exposto, determino: 1) Intimem-se os exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecerem de forma precisa o endereço do imóvel objeto da presente execução, apresentando, se necessário, documentos atualizados que comprovem a real localização, a fim de que se proceda à retificação do edital de leilão, se for o caso; 2) Após o cumprimento da determinação acima e sanada a divergência, autorizo a reiteração da tentativa de venda do imóvel em novo edital de leilão, devendo a Leiloeira Oficial, desde logo, promover a devida atualização dos dados no sítio eletrônico e demais instrumentos de publicidade. Fica mantida, por ora, a fase de venda direta, até ulterior deliberação Intimar. Cumprir.
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:31
Outras Decisões
30/04/2025, 08:29
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 10:56
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 08:18
Documento (Ofício)
31/03/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 10:02
Publicação
05/03/2025, 22:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Andre Carneiro Dinelli da Costa (OAB 2425/AC), Marcelo Santos Asensi (OAB 3027/AC), NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), Katia Cristina da Silva Fanti (OAB 75313/RS), Cristina Monteiro (OAB 93121/RS) Processo 0713646-73.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria das Graças Bernardo Monteiro, Antonio Hélio de Sousa Pinto - Devedor: Laura Dorneles Moraes, Bruna Alexandre Dornelles Moraes, Espólio de Angela Maria Nepomuceno Alexandre - Dá as partes por intimadas para, ciência e manifestação acerca do resultado negativo do leilão, conforme p. 436, no prazo de 05 (cinco) dias.
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 16:57
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 13:03
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:29
Publicação
06/02/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Andre Carneiro Dinelli da Costa (OAB 2425/AC), Marcelo Santos Asensi (OAB 3027/AC), NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), Katia Cristina da Silva Fanti (OAB 75313/RS), Cristina Monteiro (OAB 93121/RS) Processo 0713646-73.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria das Graças Bernardo Monteiro, Antonio Hélio de Sousa Pinto - Devedora: Bruna Alexandre Dornelles Moraes, Laura Dorneles Moraes, Espólio de Angela Maria Nepomuceno Alexandre - Dá as partes por intimadas para, ciência da data e horário para a realização dos leilões, quais sejam: 1º Leilão: 12/02/2025 09:00 horas 2º Leilão: 26/02/2025 09:00 horas
06/02/2025, 00:00
Documento (Ofício)
05/02/2025, 12:51
Expedida/Certificada
05/02/2025, 12:46
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 22:38
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 08:58
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 12:49
Documento (Ofício)
08/01/2025, 14:13
Documento (Ofício)
26/12/2024, 17:25
Documento (Ofício)
26/12/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 11:10
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 11:07
Documento (Ofício)
17/12/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 10:44
Publicação
17/10/2024, 07:51
Expedida/Certificada
16/10/2024, 06:26
Mero expediente
09/10/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 13:42
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:17
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 09:37
Documento (Ofício)
11/03/2024, 09:37
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 11:30
Expedida/Certificada
22/11/2023, 16:43
deferimento
21/11/2023, 11:02
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 19:16
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 08:38
Expedida/Certificada
16/05/2023, 11:49
Ato ordinatório
16/05/2023, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 07:38
Expedida/Certificada
17/03/2023, 11:52
deferimento
13/03/2023, 17:25
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2023, 10:11
deferimento
30/01/2023, 11:23
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2022, 11:31
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 10:07
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 10:06
Outras Decisões
26/10/2022, 22:09
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 07:10
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2022, 08:25
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 15:31
Custas
15/09/2022, 15:05
Ato ordinatório
14/09/2022, 11:55
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 11:50
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 11:27
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 07:08
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2022, 10:38
Outras Decisões
02/08/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 08:44
Expedida/Certificada
26/05/2022, 12:02
Conclusão (para decisão)
25/05/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 18:01
Outras Decisões
12/05/2022, 23:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2022, 11:16
Ato ordinatório
29/03/2022, 18:41
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 12:15
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
04/03/2022, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2022, 10:24
Trânsito em julgado
24/02/2022, 09:25
Conclusão (para decisão)
30/11/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 19:46
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2021, 11:32
Procedência em Parte
27/10/2021, 18:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2021, 15:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2021, 15:25
Conclusão (para julgamento)
09/08/2021, 12:58
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2021, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2021, 13:33
Outras Decisões
02/07/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2021, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2021, 13:01
Decisão de Saneamento e Organização
24/06/2021, 12:41
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 10:02
Expedição de documento (Carta)
21/04/2021, 18:44
Expedição de documento (Carta)
21/04/2021, 18:44
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 14:04
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2020, 08:11
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2020, 11:27
Mero expediente
14/10/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2020, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2020, 17:32
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 14:41
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 22:31
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2020, 13:10
Expedida/Certificada
06/04/2020, 15:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2020, 13:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2020, 13:50
Mero expediente
12/03/2020, 15:42
Expedição de documento (Carta)
13/01/2020, 18:14
Expedição de documento (Carta)
13/01/2020, 18:14
Conclusão (para julgamento)
25/11/2019, 08:35
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 15:17
Mero expediente
13/11/2019, 10:10
Documento (Outros documentos)
07/11/2019, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2019, 09:06
Mandado (entregue ao destinatário)
07/11/2019, 09:06
Conclusão (para despacho)
31/10/2019, 10:52
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2019, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2019, 15:33
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 12:28
Audiência (conciliação; realizada; Juiz(a))
16/10/2019, 12:17
Conclusão (para julgamento)
20/05/2019, 14:37
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 08:01
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 08:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2019, 08:45
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2019, 12:15
Documento (Outros documentos)
26/04/2019, 12:14
Homologação de Transação
17/04/2019, 17:46
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 17:44
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 12:05
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 09:15
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 09:14
Expedição de documento (Carta)
02/04/2019, 18:25
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2019, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2019, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2019, 11:19
Audiência (instrução e julgamento; realizada; Juiz(a))