Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JOSANDRO BARBOZA CAVALCANTE (OAB 4660/AC), ADV: KAYANNA LAURA ELIAMEM DA COSTA (OAB 77113/RS), ADV: ALLYNE JANDAYRA ELIAMEN DA COSTA (OAB 4039/AC) - Processo 0015526-83.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: Ricardo José Damasceno Castelo - DEVEDOR: Construtora J. J. Ltda - Compulsando os autos, verifico que, por meio do Ofício GABJU-OF nº 1051 (p. 294), oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, foi informado que o saldo existente na Conta Judicial nº 2200108396316, referente ao crédito do requerente nos autos nº 0602893-02.2017.8.01.0070, foi vinculado aos presentes autos em cumprimento ao mandado de penhora expedido por este Juízo. Contudo, a parte exequente não informou os dados necessários à expedição do alvará, tampouco indicou o valor atualizado do débito remanescente, a fim de possibilitar a aferição do montante efetivamente passível de levantamento. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os dados necessários à expedição do alvará, inclusive qualificando a pessoa autorizada ao levantamento, com indicação dos respectivos dados bancários, se o caso, bem como o débito atualizado, esclarecendo o valor que entende devido. No tocante ao pedido de informações acerca da penhora no rosto dos autos nº 0700291-29.2017.8.01.0011, verifico que não há nos autos notícia de resposta do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Sena Madureira ao ofício anteriormente expedido. Assim, expeça-se novo ofício ao referido Juízo, com cópia das decisões e do mandado de penhora no rosto dos autos, solicitando informações acerca da existência, disponibilidade e eventual levantamento de valores pertencentes à executada, objeto da constrição determinada nestes autos, devendo a resposta ser encaminhada diretamente a este Juízo. Com o retorno do ofício, intimar o credor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 18 de junho de 2026.