Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Lima e Moraes Importação e Exportação Ltda -
RÉU: IDT - Comércio e Transporte e Serviçoçs Ltda - A sentença de fls. 158/162 reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do CPC. Consignou que a execução foi ajuizada em 2014, suspensa em 2017 por ausência de bens penhoráveis (art. 921, III, CPC) e que, após o decurso do prazo legal de suspensão, transcorreu lapso superior a oito anos sem localização de bens ou atos executivos úteis, o que impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente. Após, a parte exequente apresentou manifestação às fls. 164, na qual apenas reconhece a ocorrência da prescrição intercorrente, sem apontar qualquer vício na sentença. É o necessário. A manifestação não se enquadra no art. 1.022 do CPC, pois não indica omissão, contradição, obscuridade ou erro material, limitando-se à concordância com o decisum. Assim, inexistindo vício a ser sanado, não conheço da manifestação. E determino a remessa dos autos ao arquivo com as devidas baixas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
Intimação - ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: ROBSON SHELTON MEDEIROS DA SILVA (OAB 3444/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC) - Processo 0714796-60.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Aquisição de combustíveis -
19/06/2026, 00:00
Arquivamento
11/06/2026, 08:01
Conclusão (para admissibilidade recursal)
05/06/2026, 14:27
Publicação
26/05/2026, 01:44
Publicação
26/05/2026, 01:23
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Lima e Moraes Importação e Exportação Ltda -
RÉU: IDT - Comércio e Transporte e Serviçoçs Ltda - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título extrajudicial, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC/2015 (com redação dada pela Lei nº 14.195/2021). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
Intimação - ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: ROBSON SHELTON MEDEIROS DA SILVA (OAB 3444/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC) - Processo 0714796-60.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Aquisição de combustíveis -
12/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/05/2026, 08:48
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
08/05/2026, 10:47
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Lima e Moraes Importação e Exportação Ltda -
RÉU: IDT - Comércio e Transporte e Serviçoçs Ltda - Considerando-se o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, que consagra o princípio da não surpresa impedindo que o magistrado decida com base em fundamentos sobre os quais não tenha oportunizado manifestação às partes, ainda que se trate de matéria de ordem pública, bem como em observância ao contraditório, evitando-se decisões inesperadas. Considerando que o processo foi suspenso no ano de 2017 (fl. 112). Considerando, ainda, que o prazo prescricional aplicável ao título executivo é de 05 (cinco) anos.
Intimação - ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: ROBSON SHELTON MEDEIROS DA SILVA (OAB 3444/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0714796-60.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Aquisição de combustíveis - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o Código de Processo Civil, manifestar-se acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-se conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
20/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/04/2026, 12:44
Outras Decisões
10/04/2026, 07:19
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 13:25
Documentos
Intimação
•19/06/2026, 00:00
Intimação
•12/05/2026, 00:00
Arquivamento
11/06/2026, 08:01
Conclusão (para admissibilidade recursal)
05/06/2026, 14:27
Publicação
26/05/2026, 01:44
Publicação
26/05/2026, 01:23
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Lima e Moraes Importação e Exportação Ltda -
RÉU: IDT - Comércio e Transporte e Serviçoçs Ltda - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título extrajudicial, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC/2015 (com redação dada pela Lei nº 14.195/2021). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
Intimação - ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: ROBSON SHELTON MEDEIROS DA SILVA (OAB 3444/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC) - Processo 0714796-60.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Aquisição de combustíveis -
12/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/05/2026, 08:48
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
08/05/2026, 10:47
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Lima e Moraes Importação e Exportação Ltda -
RÉU: IDT - Comércio e Transporte e Serviçoçs Ltda - Considerando-se o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, que consagra o princípio da não surpresa impedindo que o magistrado decida com base em fundamentos sobre os quais não tenha oportunizado manifestação às partes, ainda que se trate de matéria de ordem pública, bem como em observância ao contraditório, evitando-se decisões inesperadas. Considerando que o processo foi suspenso no ano de 2017 (fl. 112). Considerando, ainda, que o prazo prescricional aplicável ao título executivo é de 05 (cinco) anos.
Intimação - ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: ROBSON SHELTON MEDEIROS DA SILVA (OAB 3444/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0714796-60.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Aquisição de combustíveis - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o Código de Processo Civil, manifestar-se acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-se conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
20/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/04/2026, 12:44
Outras Decisões
10/04/2026, 07:19
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 13:25
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 13:06
Reativação
07/04/2026, 13:06
Provisório
07/04/2026, 13:03
Provisório
07/04/2026, 13:02
Provisório
14/11/2023, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2023, 10:12
Execução frustrada
30/04/2021, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2021, 09:39
Expedida/Certificada
28/04/2021, 15:29
Ato ordinatório
27/04/2021, 22:45
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2021, 22:40
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 22:21
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2021, 11:35
Expedida/Certificada
15/03/2021, 13:36
Ato ordinatório
12/03/2021, 14:24
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 10:29
Expedida/Certificada
01/03/2021, 12:51
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2021, 16:41
Expedida/Certificada
19/01/2021, 16:00
Ato ordinatório
18/01/2021, 12:52
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2020, 10:52
Expedida/Certificada
10/12/2020, 15:58
Ato ordinatório
10/12/2020, 11:54
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2020, 10:41
Expedida/Certificada
24/11/2020, 15:31
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/09/2020, 12:45
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 15:30
Provisório
14/05/2019, 08:36
Decurso de Prazo
14/05/2019, 08:35
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 09:46
Execução frustrada
10/08/2017, 09:50
Publicação
08/08/2017, 10:51
Expedida/Certificada
07/08/2017, 13:50
Outras Decisões
07/08/2017, 11:34
Conclusão (para despacho)
30/06/2017, 11:17
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 11:15
Publicação
27/06/2017, 08:30
Expedida/Certificada
26/06/2017, 15:18
Ato ordinatório
22/06/2017, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2017, 14:24
Documento (Outros documentos)
22/06/2017, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2017, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2017, 10:38
Publicação
27/01/2017, 08:14
Expedida/Certificada
26/01/2017, 14:15
Outras Decisões
16/01/2017, 12:40
Conclusão (para despacho)
25/11/2016, 12:52
Documento (Outros documentos)
04/11/2016, 13:37
Publicação
19/10/2016, 08:30
Expedida/Certificada
18/10/2016, 13:26
Ato ordinatório
10/10/2016, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2016, 09:36
Documento (Outros documentos)
10/10/2016, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2016, 09:28
Documento (Outros documentos)
19/08/2016, 09:58
Publicação
09/08/2016, 12:01
Expedida/Certificada
08/08/2016, 13:45
Ato ordinatório
03/08/2016, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2016, 14:41
Documento (Outros documentos)
03/08/2016, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2016, 16:09
Documento (Outros documentos)
02/06/2016, 10:16
Documento (Outros documentos)
18/04/2016, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2016, 21:32
Petição (Petição (outras))
29/03/2016, 13:39
Publicação
21/03/2016, 08:54
Expedida/Certificada
18/03/2016, 16:05
Recebimento
17/03/2016, 15:13
Remessa
17/03/2016, 15:13
Documento (Outros documentos)
17/03/2016, 15:12
Custas
17/03/2016, 08:26
Recebimento
16/03/2016, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2016, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2016, 12:33
Documento (Outros documentos)
26/02/2016, 12:32
Ato ordinatório
05/02/2016, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2016, 13:14
Documento (Outros documentos)
05/02/2016, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2016, 08:17
Publicação
03/02/2016, 08:24
Expedida/Certificada
02/02/2016, 13:49
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)