Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0717039-59.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - A parte credora requer, em petição de pág. 122, a realização de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), administrado pelo Banco Central, bem como expedição de ordem de indisponibilidade de bens (CNIB). No que se refere ao pedido de consulta ao CCS-BACEN, indefiro-o. Isso porque o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) possui finalidade meramente cadastral, limitando-se a indicar a existência de relacionamento da parte executada com instituições financeiras, sem fornecer informações acerca de saldos, extratos, movimentações financeiras ou existência de ativos passíveis de constrição. Além disso, as informações cadastrais disponibilizadas pelo CCS já se encontram abrangidas pelas funcionalidades do sistema SISBAJUD. No entanto, possível nova consulta por meio do SISBAJUD. Diante disso, defiro em parte os pedidos, e: 1) Em substituição à consulta no CCS, determino a pesquisa e bloqueio de eventuais ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada ("teimosinha"), pelo prazo de 15 (trinta) dias, tendo em vista a necessidade de adoção de medidas voltadas à satisfação do crédito exequendo, observadas as cautelas legais. 2) defiro ainda a realização de consulta à CNIB, em nome da parte executada, para verificação de eventual existência de bens, restrições ou informações registrais úteis à execução. Após o resultado das pesquisas, sendo positiva, intime-se a parte devedora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo negativa, intime-se a credora para, também no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros bens passíveis de penhora. Intimem-se e cumpra-se.