SIMPALA S/A, CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor
RONEN GLEYSON BARROS
Reu
Advogados / Representantes
VOLNEI COPETTI
OAB/RS 58099·CPF·Representa: Autor
VERA REGINA MARTINS
OAB/RS 34607·CPF·Representa: Autor
VERA REGINA MARTINS
OAB/MS 29500·CPF·Representa: Autor
VOLNEI COPETTI
OAB/RS 58099·CPF·Representa: Réu
VERA REGINA MARTINS
OAB/MS 29500·CPF·
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), ADV: VOLNEI COPETTI (OAB 58099/RS) - Processo 0702146-29.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: Simpala S/a, Crédito, Financiamento e Investimento - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado positivo de pesquisa RENAJUD e eventual restrição do veículo.
19/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 06:15
Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 05:30
Publicação
17/03/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: VOLNEI COPETTI (OAB 58099/RS), ADV: VERA REGINA MARTINS (OAB 29500-A/MS) - Processo 0702146-29.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Simpala S/a, Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - DEVEDOR: B1Ronen Gleyson BarrosB0 - Determino a intimação da parte Credora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo. Com o demonstrativo atualizado do crédito, fica DEFERIDO o pedido de página 60, para o que determino: 1) Proceda-se à pesquisa de bens do Devedor, via sistema RENAJUD; 2) Sendo localizado algum bem, proceda-se junto ao SISTEMA RENAJUD, ao bloqueio de transferência e de circulação do(s) veículo(s) localizado(s) em nome parte Executada/Devedora. 3) Realizado o bloqueio, intime-se a parte Devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade dos bens (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 3) Havendo manifestação, voltem-me para apreciação e deliberação; 4) Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade do referido bem em penhora e intime-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 880 do CPC). Acaso não sejam localizados bens do Devedor, fica determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, CPC), certificando-se nos autos. Intimem-se. Cumpra-se com brevidade.
17/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/03/2026, 14:26
Outras Decisões
12/03/2026, 20:10
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 08:09
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 13:16
Publicação
12/01/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: VERA REGINA MARTINS (OAB 29500-A/MS), ADV: VOLNEI COPETTI (OAB 58099/RS) - Processo 0702146-29.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Simpala S/a, Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão.