Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas -
RÉU: Weslei Pereira Santos - 3. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: IZABELE MELO BRILHANTE (OAB 6215/AC) - Processo 0707653-05.2023.8.01.0001 - Monitória - Cartão de Crédito -
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, em favor de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas Sicredi Biomas e constituo, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da autora, nos termos do artigo 702, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, no valor principal de R$ 13.887,49 (treze mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos). Sobre esse valor principal, deverão incidir correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela Taxa SELIC decotado IPCA, ambos a contar da data de elaboração da planilha de p. 93 (09/01/2023), obstando-se o anatocismo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ e nos termos da Lei nº 14.905/2024 e da Resolução CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2024; Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram. Arquivem-se independente do trânsito em julgado e sem prejuízo de eventual recurso. Publique-se. Intimem-se.