Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: SILVANA NUNES DO VALLE (OAB 6646/AC), ADV: ALCIDES CABRAL MARTINS (OAB 4628/AC) - Processo 0700004-65.2023.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: G O Lima - DEVEDOR: S K M da Silva Souza - Ante o exposto: Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela excipiente; Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentação comprobatória da renda do cônjuge Edson Silva Passos referente aos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita; Rejeito, desde já, a arguição de ilegitimidade passiva pela via da exceção de pré-executividade, nos termos da Súmula 393 do STJ, sem prejuízo de dedução por via processual adequada; Quanto à impenhorabilidade da remuneração e ao pedido de justiça gratuita, deixo de decidir por ora, reservando a apreciação para após o cumprimento da diligência indicada no item 2; Defiro a realização de pesquisas patrimoniais em nome de Edson Silva Passos, conforme CPF informado nos autos, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Expeça-se o necessário; Após o decurso do prazo do item 2, voltem os autos conclusos para deliberação final. Cumpra-se. Intimem-se. Plácido de Castro-(AC), 14 de maio de 2026.
22/06/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 05:39
Rejeição
15/05/2026, 08:50
Conclusão (para decisão)
13/05/2026, 11:53
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 09:47
Documento (Certidão)
08/05/2026, 11:34
Publicação
08/05/2026, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ALCIDES CABRAL MARTINS (OAB 4628/AC) - Processo 0700004-65.2023.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: G O Lima - DEVEDOR: S K M da Silva Souza - Diante disso, e a fim de resguardar o contraditório e evitar decisão surpresa (art. 10 do CPC), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição apresentada pela executada, especialmente quanto: a) à alegação de impenhorabilidade da remuneração; b) aos documentos juntados; c) à alegação de ilegitimidade passiva; d) ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita; e) ao eventual pedido de suspensão de medidas constritivas. Após, voltem conclusos para decisão. Cumpra-se. Plácido de Castro-(AC), 22 de abril de 2026. Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito
08/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/05/2026, 07:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 05:43
Outras Decisões
22/04/2026, 21:45
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 08:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 11:34
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 12:41
Mandado (entregue ao destinatário)
25/02/2026, 12:41
Documentos
Intimação
•22/06/2026, 00:00
Intimação
•08/05/2026, 00:00
26/05/2026, 05:39
Rejeição
15/05/2026, 08:50
Conclusão (para decisão)
13/05/2026, 11:53
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 09:47
Documento (Certidão)
08/05/2026, 11:34
Publicação
08/05/2026, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ALCIDES CABRAL MARTINS (OAB 4628/AC) - Processo 0700004-65.2023.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: G O Lima - DEVEDOR: S K M da Silva Souza - Diante disso, e a fim de resguardar o contraditório e evitar decisão surpresa (art. 10 do CPC), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição apresentada pela executada, especialmente quanto: a) à alegação de impenhorabilidade da remuneração; b) aos documentos juntados; c) à alegação de ilegitimidade passiva; d) ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita; e) ao eventual pedido de suspensão de medidas constritivas. Após, voltem conclusos para decisão. Cumpra-se. Plácido de Castro-(AC), 22 de abril de 2026. Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito
08/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/05/2026, 07:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 05:43
Outras Decisões
22/04/2026, 21:45
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 08:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 11:34
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 12:41
Mandado (entregue ao destinatário)
25/02/2026, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2026, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2026, 12:47
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 04:48
Publicação
24/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: ALCIDES CABRAL MARTINS (OAB 4628/AC) - Processo 0700004-65.2023.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: B1G O LimaB0 - DEVEDOR: B1S K M da Silva SouzaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (UM) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 161,60 (CENTO E SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte EXEQUENTE por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
24/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/10/2025, 08:20
Ato ordinatório
23/10/2025, 03:59
Publicação
21/10/2025, 05:10
Documento (Certidão)
21/10/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ALCIDES CABRAL MARTINS (OAB 4628/AC) - Processo 0700004-65.2023.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: B1G O LimaB0 - DEVEDOR: B1S K M da Silva SouzaB0 - INTIME-SE a executada, pessoalmente ou por meio de seu advogado constituído nos autos (se houver), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o pedido de bloqueio de 30% de sua remuneração mensal, devendo: a) Informar o valor de sua remuneração líquida mensal atual; b) Juntar o último contracheque ou declaração do empregador com discriminação de vencimentos e descontos; c) Informar a composição de seu núcleo familiar e eventual existência de dependentes (juntando documentos comprobatórios); d) Discriminar suas despesas fixas essenciais mensais (moradia, alimentação, saúde, educação, etc.), com comprovação documental; e) Indicar a existência de outros descontos consignados em folha de pagamento; f) Demonstrar, documentalmente, eventual impossibilidade de suportar o desconto de 30% de sua remuneração líquida. 2. ADVIRTA-SE a executada de que o silêncio, a não comprovação adequada ou a impugnação genérica desacompanhada de documentação poderá ensejar o deferimento integral do pedido no percentual de 30%. Eventual alegação de impossibilidade deve vir acompanhada de prova documental robusta, sob pena de indeferimento; 3. Após, voltem conclusos para análise do pedido de bloqueio à luz dos elementos probatórios colacionados. Intime-se.
21/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/10/2025, 07:32
Ato ordinatório
18/10/2025, 04:19
Outras Decisões
09/10/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:48
Publicação
08/09/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ALCIDES CABRAL MARTINS (OAB 4628/AC) - Processo 0700004-65.2023.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: B1G O LimaB0 - Dá a parte por intimada para, manifestação.
08/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/09/2025, 13:20
Ato ordinatório
26/08/2025, 20:01
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 09:20
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 09:19
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:53
Publicação
10/06/2025, 06:43
Publicação
10/06/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ALCIDES CABRAL MARTINS (OAB 4628/AC) - Processo 0700004-65.2023.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: B1G O LimaB0 - DEVEDOR: B1S K M da Silva SouzaB0 - 1 - Defiro o pedido de busca de bens em todos os sistemas conveniados com o Poder Judiciário, no caso, INFOJUD, SIEL, SNIPER e SERASAJUD. 2 - Efetuada a juntada da pesquisa, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
10/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/06/2025, 06:07
Mero expediente
04/06/2025, 19:51
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 10:31
Publicação
30/05/2025, 03:22
Publicação
28/05/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: ALCIDES CABRAL MARTINS (OAB 4628/AC) - Processo 0700004-65.2023.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: B1G O LimaB0 - Dá a parte por intimada para, ciência e cumprimento do despacho, no prazo de 5 (cinco) dias.
28/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/05/2025, 15:06
Ato ordinatório
27/05/2025, 12:15
Mero expediente
26/05/2025, 09:06
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 05:52
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 05:52
Mandado (entregue ao destinatário)
08/05/2025, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 10:06
Publicação
15/04/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Alcides Cabral Martins (OAB 4628/AC) Processo 0700004-65.2023.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: G O Lima - DESPACHO Prossiga como requerido (fl. 133) intime-se o devedor para que informe bens passíveis de penhora. Cumpra-se.
14/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/04/2025, 09:19
Mero expediente
20/03/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:33
Publicação
12/03/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Alcides Cabral Martins (OAB 4628/AC) Processo 0700004-65.2023.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: G O Lima - Autos n.º 0700004-65.2023.8.01.0008 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016) Dá a parte por intimada para, tomar ciência da expedição do alvará judicial de fls. 128. Plácido de Castro (AC), 07 de fevereiro de 2025. Frank Alves de Brito Supervisor Administrativo
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
07/02/2025, 14:09
Expedida/Certificada
07/02/2025, 08:21
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:20
Expedição de documento (Alvará)
06/02/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 07:30
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 11:37
Documento (Certidão)
15/01/2025, 10:22
Publicação
15/01/2025, 09:53
Publicação
30/12/2024, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alcides Cabral Martins (OAB 4628/AC) Processo 0700004-65.2023.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: G O Lima - Devedor: S K M da Silva Souza - Tendo havido bloqueio do valor de R$ 1.186,85 (um mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), conforme fl. 57, e deixando transcorrer in albis o prazo sem que a executada devidamente citada apresentasse manifestação e/ou impugnação (fl. 111), DEFIRO o requerimento formulado à fl. 117 e determino que se expeça o alvará judicial pertinente para levantamento da importância bloqueada. Cumpra-se. Intime-se.
23/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
19/12/2024, 08:27
Mero expediente
27/11/2024, 13:55
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 17:46
Documento (Certidão)
22/11/2024, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alcides Cabral Martins (OAB 4628/AC) Processo 0700004-65.2023.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: G O Lima - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.