Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JOÃO AUGUSTO CÂMARA DA SILVEIRA (OAB 12097/RN), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP), ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) - Processo 0700123-26.2023.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: Francisco Anderman da Silva Andrade -
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. Por conseguinte, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: I. PROCEDA-SE à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, FRANCISCO ANDERMAN DA SILVA ANDRADE (CPF: 654.083.812-34), via sistema SISBAJUD, até o limite do valor atualizado do débito. II. Restando FRUTÍFERA a diligência (bloqueio integral ou parcial expressivo): a) Promova-se a imediata transferência dos valores encontrados para conta judicial remunerada vinculada a este juízo, convertendo-se a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo; b) Ato contínuo, intime-se a parte executada, exclusivamente na pessoa de seu curador especial (Defensoria Pública), para que, querendo, manifeste-se no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos estritos termos do art. 854, § 3º, do CPC. III. Restando INFRUTÍFERA a diligência ou sendo o valor bloqueado irrisório (insuficiente sequer para cobrir as custas operacionais da execução): a) Promova-se o imediato desbloqueio dos valores ínfimos, se for o caso; b) Intime-se a parte exequente para que tome ciência do resultado e, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis passíveis de constrição ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. c) Mantendo-se inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, período durante o qual se suspenderá também a prescrição, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação, comecem a correr os prazos de prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se com a máxima celeridade. Plácido de Castro-(AC), 19 de maio de 2026.