Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0701241-57.2025.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas, - DEVEDORA: Edineia do Espirito Santo Lima, - Mikeias Lopes Gomes - Francisco Danis Lima Vieira Januário - Aldenora Gomes Januario Vieira - Arteniza Alcantara Felipe - Por tais fundamentos, DETERMINO as seguintes providências: a) Intime-se a parte exequente (SICREDI BIOMAS), por seu patrono, para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, do CPC), proceda à emenda da petição inicial, retificando formalmente a natureza do título executivo de CCB para CPR-F, adequando a causa de pedir e a fundamentação legal à Lei nº 8.929/94. b) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá a exequente colacionar aos autos nova e detalhada planilha de débito, de forma linear e transparente, partindo estritamente do valor principal de R$ 150.000,00, discriminando mês a mês os índices de correção monetária, taxas de juros remuneratórios (se houver), juros moratórios e penalidades contratuais aplicadas, sanando a incongruência aritmética verificada às fls. 121, sob pena de extinção ou decote de ofício do excesso de execução. c) Sem prejuízo do cumprimento das ordens supra, mantenho acautelados em conta judicial vinculada a este juízo os valores bloqueados via SISBAJUD (fls. 155-168), postergando a análise dos pedidos de consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD para momento imediatamente posterior à regularização formal da liquidez da dívida. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.