Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob Unirbo -
REQUERIDO: A. J. R. Conceição -
Intimação - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP) - Processo 0701316-96.2025.8.01.0011 - Monitória - Contratos Bancários -
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 700 e 701, § 2º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para constituir, de pleno direito, título executivo judicial em favor da parte autora, no valor indicado na petição inicial, observados os encargos constantes da memória de cálculo apresentada e aqueles incidentes na fase executiva. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte credora para requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito em fase de cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.