Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Josimar Rodrigues de Almeida -
RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social -inss - Ciente da juntada do extrato de movimentação processual de p. 193, que noticia o efetivo depósito do Precatório Alimentar n.º 0113812-32.2025.4.01.9198 junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em cumprimento à decisão homologatória de p. 173. Em estrita observância ao comando judicial pretérito e com fulcro no art. 535, § 3º, II, do CPC/2015, EXPEÇA-SE, incontênti, o competente ALVARÁ JUDICIAL eletrônico em favor do exequente JOSIMAR RODRIGUES DE ALMEIDA, ou de seu procurador legalmente constituído com poderes específicos para receber e dar quitação, visando o levantamento da quantia depositada na conta vinculada ao Precatório acima mencionado, com os acréscimos legais e correções bancárias devidas. Com a disponibilização e retirada do alvará,
Intimação - ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0701109-10.2019.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - INTIME-SE a parte exequente, por seu patrono via DJE, para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da integral satisfação do crédito e requeira o que entender de direito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação total e ensejar a extinção da execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com a urgência que a natureza alimentar do crédito reclama. Expeça-se o necessário.