Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO), ADV: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 12560/MT) - Processo 0701810-58.2025.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas-sicredi BiomasB0 - DEVEDOR: B1Reinaldo Bernardo RodriguesB0 - B1Kenedy de Paula DamacenoB0 - Preenchidos os requisitos elencados nos artigos 798 e 799 do CPC recebo a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial por Quantia Certa. a) Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, sob pena de imediata penhora e avaliação de tantos bens penhoráveis quanto bastem para pagamento da dívida atualizada acrescida dos juros, custas e honorários, intimando-se pessoalmente a parte devedora, ou seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais, bem como, querendo, deverá oferecer embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 914 e 915 do CPC. b) Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo credor; c) Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida (CPC, art. 827,§1.º e parágrafo único); d) Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora, e verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema BACEN-JUD, o que faço com base no artigo 854 do CPC; e) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada a Caixa Econômica Federal, em conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco; f) Realizada a penhora, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, para querendo apresentar impugnação nos termos do §1.º do art. 917 do CPC. g) Frustrado os atos constritivos, intime-se o credor para impulsionar a execução no prazo de 15 (quinze dias), e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano (artigo 921, III, §1.º). h) Localizados bens penhoráveis ou decorrido o prazo de suspensão, façam-me os autos conclusos. Cumpra-se.