Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Espólio de José Cordeiro e Silva -
Apelante: Espólio de Clarinda de Oliveira e Silva -
Apelado: José Benedito Lima da Silva - 1. Verifica-se a ausência nos autos de procuração outorgada pelo Espólio de Clarinda de Oliveira e Silva em favor do advogado que subscreveu o recurso de Apelação (pp. 199/202), motivo pelo qual concedo ao Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar a sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, como disposto no art. 76, § 2º, inciso I, do CPC. 2. No mesmo prazo, ambos os Apelantes deverão apresentar declaração de hipossuficiência ou procuração outorgando poderes especiais aos seus advogados para declararem o seu estado de ausência de condições financeiras de suportar as despesas processuais, sob pena de indeferimento dos benefícios da gratuidade judiciária e abertura de prazo para recolhimento do preparo recursal (art. 98, § 7º, do CPC). 3.
Nº 0700268-38.2021.8.01.0013 - Apelação Cível - Feijó - Intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Leonardo Heros Alves Fagundes - Dauto Barbosa Castro Passare (OAB: 6199/MT) - Marielle da Silva Fernandes (OAB: 19863/MT) - Francisco Costa do Nascimento (OAB: 799/AC) - Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB: 3478/AC) - Via Verde