Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: José Raimundo da Silva Barbosa -
RÉU: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Despacho Diante da interposição do Recurso de Apelação por parte da concessionária ré (fls. 167-179) e da regular apresentação de contrarrazões pela parte autora (fls. 188-199), constato que o rito estabelecido pelo art. 1.010, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil foi integralmente cumprido na origem. Nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, este juízo de primeiro grau não exerce juízo de admissibilidade sobre o recurso interposto, cabendo tal incumbência exclusivamente à Instância Superior. À Secretaria da Vara para que proceda à imediata remessa destes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), com as homenagens deste juízo e as cautelas de estilo. Cumpra-se.
Intimação - ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: RAYNAN MAIA DA COSTA (OAB 6337/AC), ADV: RORAIMA MOREIRA DA ROCHA NETO (OAB 5932/AC), ADV: KAIRO BRUNO GOUVEIA FERREIRA (OAB 5931/AC) - Processo 0700161-92.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica -
22/06/2026, 00:00
Publicação
05/12/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1José Raimundo da Silva BarbosaB0 -
RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do recurso de apelação de pp. 167/179, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: KAIRO BRUNO GOUVEIA FERREIRA (OAB 5931/AC), ADV: RORAIMA MOREIRA DA ROCHA NETO (OAB 5932/AC), ADV: RAYNAN MAIA DA COSTA (OAB 6337/AC) - Processo 0700161-92.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica -
05/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/12/2025, 11:38
Ato ordinatório
04/12/2025, 11:34
Petição (Apelação)
15/10/2025, 08:34
Publicação
25/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1José Raimundo da Silva BarbosaB0 -
RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Decisão
Intimação - ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: KAIRO BRUNO GOUVEIA FERREIRA (OAB 5931/AC), ADV: RORAIMA MOREIRA DA ROCHA NETO (OAB 5932/AC), ADV: RAYNAN MAIA DA COSTA (OAB 6337/AC) - Processo 0700161-92.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica -
Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes em que há pedido de reforma da sentença para julgar improcedente a presente demanda (p. 144/149). Verifica-se que a sentença foi proferida em audiência de instrução ocorrida na data 10/06/2025. Outrossim, somente foram manejados os presentes embargos declaratórios no dia 30/06/2025. Dispõe o art. 1.003, §1º, do CPC: Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. § 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão. Logo, verifica-se nos presentes autos que os embargos foram opostos intempestivamente. Ainda nesse sentido: APELAÇÃO - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - ACOLHIMENTO - SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL - ART. 1.003, § 1º DO CPC - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.003, § 1º, do CPC, reputa-se intimada as partes da data da audiência, sendo o termo inicial para a contagem do prazo para interposição de recurso o dia útil subsequente. 2. Não se conhece de recurso interposto além do prazo legal por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade. (TJ-MG - AC: 50222301320218130701, Relator.: Des.(a) Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 17/05/2023, 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/05/2023) Desta forma, não conheço os embargos aclaratórios, eis que intempestivos. Certifique-se o trânsito em julgado da referida sentença. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
25/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/09/2025, 08:45
Sem descrição
18/09/2025, 11:39
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 12:39
Publicação
02/07/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1José Raimundo da Silva BarbosaB0 -
RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Fica a parte autora intimada, através do seu patrono para ciência e manifestação, acerca dos embargos de declaração, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: KAIRO BRUNO GOUVEIA FERREIRA (OAB 5931/AC), ADV: RORAIMA MOREIRA DA ROCHA NETO (OAB 5932/AC), ADV: RAYNAN MAIA DA COSTA (OAB 6337/AC), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0700161-92.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica -
02/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/07/2025, 09:05
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:14
Documentos
Intimação
•22/06/2026, 00:00
Intimação
•05/12/2025, 00:00
05/12/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1José Raimundo da Silva BarbosaB0 -
RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do recurso de apelação de pp. 167/179, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: KAIRO BRUNO GOUVEIA FERREIRA (OAB 5931/AC), ADV: RORAIMA MOREIRA DA ROCHA NETO (OAB 5932/AC), ADV: RAYNAN MAIA DA COSTA (OAB 6337/AC) - Processo 0700161-92.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica -
05/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/12/2025, 11:38
Ato ordinatório
04/12/2025, 11:34
Petição (Apelação)
15/10/2025, 08:34
Publicação
25/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1José Raimundo da Silva BarbosaB0 -
RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Decisão
Intimação - ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: KAIRO BRUNO GOUVEIA FERREIRA (OAB 5931/AC), ADV: RORAIMA MOREIRA DA ROCHA NETO (OAB 5932/AC), ADV: RAYNAN MAIA DA COSTA (OAB 6337/AC) - Processo 0700161-92.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica -
Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes em que há pedido de reforma da sentença para julgar improcedente a presente demanda (p. 144/149). Verifica-se que a sentença foi proferida em audiência de instrução ocorrida na data 10/06/2025. Outrossim, somente foram manejados os presentes embargos declaratórios no dia 30/06/2025. Dispõe o art. 1.003, §1º, do CPC: Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. § 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão. Logo, verifica-se nos presentes autos que os embargos foram opostos intempestivamente. Ainda nesse sentido: APELAÇÃO - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - ACOLHIMENTO - SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL - ART. 1.003, § 1º DO CPC - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.003, § 1º, do CPC, reputa-se intimada as partes da data da audiência, sendo o termo inicial para a contagem do prazo para interposição de recurso o dia útil subsequente. 2. Não se conhece de recurso interposto além do prazo legal por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade. (TJ-MG - AC: 50222301320218130701, Relator.: Des.(a) Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 17/05/2023, 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/05/2023) Desta forma, não conheço os embargos aclaratórios, eis que intempestivos. Certifique-se o trânsito em julgado da referida sentença. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
25/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/09/2025, 08:45
Sem descrição
18/09/2025, 11:39
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 12:39
Publicação
02/07/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1José Raimundo da Silva BarbosaB0 -
RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Fica a parte autora intimada, através do seu patrono para ciência e manifestação, acerca dos embargos de declaração, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: KAIRO BRUNO GOUVEIA FERREIRA (OAB 5931/AC), ADV: RORAIMA MOREIRA DA ROCHA NETO (OAB 5932/AC), ADV: RAYNAN MAIA DA COSTA (OAB 6337/AC), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0700161-92.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica -
02/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/07/2025, 09:05
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:14
Petição (Embargos de declaração)
30/06/2025, 15:32
Procedência em Parte
23/06/2025, 19:32
Procedência em Parte
16/06/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 05:12
Publicação
30/04/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Raimundo da Silva Barbosa -
Réu: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Dá as partes por intimadas, por seus advogados, da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 10/06/2025, às 11:30h, na sala de audiências desta Vara, a ser realizada em sistema híbrido, na plataforma Google Meet, pelo link: http://meet.google.com/yts-sbbp-sam.
Intimação - ADV: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Kairo Bruno Gouveia Ferreira (OAB 5931/AC), Roraima Moreira da Rocha Neto (OAB 5932/AC), Raynan Maia da Costa (OAB 6337/AC) Processo 0700161-92.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível -