Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC), ADV: FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC), ADV: FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC), ADV: THÊMIS DE SOUZA SANTIAGO (OAB 4831/AC), ADV: THÊMIS DE SOUZA SANTIAGO (OAB 4831/AC), ADV: THÊMIS DE SOUZA SANTIAGO (OAB 4831/AC) - Processo 0705593-11.2013.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - HERDEIRO: Iranilson Santos de Oliveira - Irandir Santos de Oliveira - Iranilda Santos de Oliveira e outro - 1. Com o falecimento da parte autora Sra. Ignez Santiago de Oliveira, a marcha processual foi suspensa para regularização do polo ativo. Compareceram aos autos os herdeiros Juralmilson Santos de Oliveira (pp. 258/259), Irandir Santos de Oliveir (p. 298), Iranilson Santos de Oliveira e Iranilda Santos de Oliveira (p. 301), restando pendente a intimação dos demais herdeiros mencionados na certidão de óbito de página 246. Considerando a disposto no art. 313, § 2º, II do CPC, autorizo a intimação dos herdeiros Ivandir Santos de Oliveira, Iran Santos de Oliveira, Jurani Santos de Oliveira e Ariclene Santos de Oliveira no último endereço conhecido, qual seja: Rua União, Travessa Peregrino, Casa 01, Bairro Belo Jardim II, CEP 69.908-093, conforme requerimento do penúltimo parágrafo da página 275. 2. Defiro o cadastro dos advogados subscritores das petições de páginas 298 e 301. 3. Intimem os pretendentes à sucessão processual (pp. 258/259, 289 e 301) a fim de que promovam à juntando aos autos os documentos indispensáveis à habilitação dos interessados e preenchimento dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, § 3º). 4. Intimem-se.