Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 8.549,99
Órgão julgador
Vara Cível de Senador Guiomard
Partes do Processo
ANDRESSA CARDOSO DE MELO
CPF
Autor
ANTONIA LARISSA SOUZA FREITAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS MOREIRA DE OLIVEIRA
OAB/AC 4032·CPF·Representa: Autor
BRUNA KAROLLYNE JÁCOME ARRUDA SOARES
OAB/AC 3246·CPF·Representa: Réu
EMERSON DO AMARAL GONÇALVES
OAB/AC 6077·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/09/2025, 11:33
Expedição de Outros documentos.
19/09/2025, 11:32
Recebidos os autos
18/09/2025, 10:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
18/09/2025, 10:45
Conclusos para despacho
17/09/2025, 08:24
Expedição de Certidão.
17/09/2025, 08:24
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
03/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: BRUNA KAROLLYNE JÁCOME ARRUDA SOARES (OAB 3246/AC), ADV: MARCOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 4032/AC) - Processo 0701239-35.2021.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDORA: B1Andressa Cardoso de MeloB0 - DEVEDORA: B1Antonia Larissa Souza FreitasB0 - Dou a parte credora por intimada para tomar ciência do r. Despacho de pág. 155, bem como para, parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os endereços das empresas PayU Brasil, Moip Pagamentos S.