Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: A. WAGNER L. DA SILVA -ME -
RÉU: F.s. Nobre Ltda "1.000 Presentes" - COMERCIAL NOBRE LTDA - EPP -
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC) - Processo 0714271-92.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
Ante o exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, julgo PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, CONSTITUO DE PLENO DIREITO o título executivo judicial (art. 702, § 8º, do CPC), condenando as embargantes F. S. NOBRE LTDA e COMERCIAL NOBRE LTDA, solidariamente, ao pagamento de R$ 13.625,69 (treze mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora à taxa legal (art. 406 do CC, com a redação da Lei n.º 14.905/2024), ambos a partir da citação, até o efetivo pagamento. Condeno as embargantes, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC), considerado o trabalho desenvolvido também na fase de embargos. Transitada em julgado, prossiga-se na forma do cumprimento de sentença, intimando-se a parte interessada para requerer o que entender de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.