Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.a. - RÉ: Katiuscia Venancio de Oliveira Bandeira -
Intimação - ADV: JULIA DE PAULA MENEZES PRIMAVERA (OAB 233091/RJ) - Processo 0700432-97.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata -
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos por KATIUSCIA VENANCIO DE OLIVEIRA BANDEIRA para reconhecer sua ilegitimidade passiva ad causam e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, combinado com o artigo 330, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da sucumbência, condeno a Autora/Embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado do Acre, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.