Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5006877-53.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Suzana Martimiano dos SantosExecutado:Maysa Nascimento de Souza
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS e mais
Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (evento 15), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, não vislumbro e nem foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos.
Ordeno, com apoio no ENUNCIADO 115, do FONAJE, a intimação da parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência deste ato, fazer o preparo do recurso interposto (evento 15) ou, ainda, comprovar a exigida insuficiência de recursos, sob pena de deserção, decorrido o prazo assinado, à conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.