Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Roselany Rocha da Costa -
REQUERIDO: Samsung Eletronica da Amazonia Ltda. - Allied Tecnologia S/A - Global Express Assistencia Tecnica Ltda. -
Intimação - ADV: ROSICLER APARECIDA MAGIOLO (OAB 118608/SP), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: PAULO HENRIQUE ROCHA DA COSTA (OAB 11726/RN) - Processo 0702933-92.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda -
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em face das partes requeridas, resolvendo, assim, o mérito da contenda, ex vi do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: Condenar as partes rés à restituição do valor pago pelo produto, qual seja, R$ 3.414,00 (três mil, quatrocentos e quarto reais), com atualização monetária, segundo o INPC, desde a data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Determinar que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite o aparelho celular nesta Unidade Jurisdicional. Após, o pagamento da restituição providencie a parte requerida a retirada do aparelho celular, sem qualquer ônus para esta, no prazo de 15 dias. Condeno ambas as partes ao pagamento das custas judiciais, em 50% para cada. Quanto aos honorários, condeno cada parte ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa para o patrono da parte autora e em 10% sobre o valor do pedido não acolhido (danos morais) para o patrono da ré, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa em razão a gratuidade da justiça concedida à parte autora. Considerando o teor da Portaria Conjunta nº 224/2025, bem como o disposto no art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo Provimento COGER nº 10/2025, determino que eventual cumprimento de sentença ou recurso de apelação deverá ser ajuizado exclusivamente por meio do sistema EPROC, uma vez que se tornou obrigatório após a implantação do referido sistema. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.