Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Francisco Sebastião de Lima Barros, -
Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700213-45.2025.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, às pp. 99/108, para que produza seus regulares e integrais efeitos jurídicos. Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. A celebração de acordo configura preclusão lógica e ato incompatível com a vontade de recorrer, o que enseja o trânsito em julgado imediato, conforme dispõe o artigo 1.000 do CPC. Portanto, REQUISITE-SE imediatamente, através de Requisição de Pequeno Valor - RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado. Após a expedição do precatório ou RPV, DETERMINO o arquivamento dos autos, aguardando comunicado de pagamento, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso necessário, mediante simples requerimento da parte interessada. A parte deverá ser intimada quando da expedição do alvará. Vindo aos autos a informação do pagamento, e, havendo nos autos o contrato advocatício, expeça-se o competente alvará judicial, fazendo a devida separação dos honorários e do valor referente ao próprio crédito da parte exequente. Por outro lado, verificada a inexistência de contrato advocatício, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrato de honorários. Decorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte, expeça-se o competente alvará, somente, em nome da parte autora. Após a retirada dos alvarás em Cartório, o patrono tem o prazo de 10 (dez) para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, CPC). Por fim, em atenção ao disposto no art. 85, §§ 1º e 3º do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o montante executado. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.