Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edimar Pereira de Souza -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 222/227, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "b" do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Acelon da Silva Dias (OAB: 6682/AC) - Felipe Simon Hid (OAB: 6233/AC)
Nº 0703050-15.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -