Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: OCILENE ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC) - Processo 0700335-62.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - RECLAMANTE: M. Iolanda S. Souza Me - Intime-se a credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a quitação do seu crédito ou requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Advirta-se que o silêncio importará em presunção de quitação. Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para sentença de extinção.
15/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/07/2026, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2026, 08:22
Publicação
22/06/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: OCILENE ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC) - Processo 0700335-62.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - RECLAMANTE: M. Iolanda S. Souza Me -
Ante o exposto, DETERMINO: 1) A expedição de ofício ao Município de Brasiléia, a ser direcionado a Secretaria de Finanças, requisitando que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito de todas as parcelas vencidas (fevereiro, março, abril e maio de 20026) na conta judicial n.º 2400128987965, devendo, doravante, colacionar aos autos de forma mensal os comprovantes descontos consignados em folha do executado, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (art. 330, CP) e por ato atentatório à dignidade da justiça; 2) Após, o cumprimento de diligência, expeça-se alvará judicial em face da parte credora, intimando para no prazo de 05 (cinco) dias proceder com o levantamento dos valores junto a instituição financeira. Diligencie-se. Cumpra-se. Intimem-se. Brasiléia-(AC), 22 de maio de 2026. José Leite de Paula Neto Juiz de Direito ALVARÁ DE FL. 186