Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1José Antonio Peredo CalderonB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
Intimação - ADV: LEANDRO JOSÉ ALVES (OAB 6768/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0701335-35.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários -
Ante o exposto, ficam rejeitadas as preliminares suscitadas conforme acima fundamentado, determinando o regular prosseguimento do feito. Pois bem. Para a concessão de qualquer uma das espécies de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, faz-se necessária a coexistência dos seguintes requisitos: i) a probabilidade do direito; ii) o perigo de dano, ou ainda; iii) o risco ao resultado útil do processo. Diante da atual situação de desemprego em que se encontra o Autor (págs. 1.039/1.042) e, considerando o demasiado crescimento da dívida junto ao banco requerido, conforme documentos acostados às páginas 1.047/1.065, entendo que presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência postulada. Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para o que determino: 1) A suspensão da exigibilidade dos débitos pelo Banco do Brasil S/A, com a interrupção dos encargos moratórios das dívidas discutidas no presente processo, ou seja, dos Contrato nº 885.665, Contrato nº 885.814, Contrato nº 974.361, de Cheque Especial e de Cartão de Crédito junto ao Banco do Brasil, até o deslinde final da presente demanda. 2) A abstenção do Banco do Brasil em incluir os dados do Autor junto a cadastros de restrição de crédito (SPC, SRASA etc). 3) A fixação de multa diária no valor de 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento de quaisquer das determinações acima (itens "1" e "2"), limitada a 30 (trinta) dias. Dando continuidade, tem-se que a presente demanda versa sobre a condição de superendividamento do Autor, a origem, extensão e atualidade das dívidas contraídas perante o Banco do Brasil S/A, e a (in)viabilidade de quitação dos débitos sem comprometimento do mínimo existencial. Determino: I) Intimem-se o Réu para acostar aos autos extrato atualizado dos débitos discutidos na presente demanda com extrato consolidado da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de subsidiar a elaboração dos cálculos pela Contadoria do Juízo; II) Intime-se o Autor, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o último contracheque e/ou último comprovante de renda mensal, bem como comprovantes dos gastos acessórios como contas atuais de água, luz, telefone, aluguel, alimentação etc, a fim de subsidiar a fixação do mínimo existencial e a elaboração dos cálculos pela Contadoria do Juízo; Apresentada a referida documentação, tornem os autos conclusos para nova deliberação, mormente quanto ao mínimo existencial. Intimem-se.