ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO TORRES DE ALMEIDA
OAB/AC 4199·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO CEZAR D. COSTA
OAB/RO 4921·CPF·Representa: Autor
THIAGO TORRES DE ALMEIDA
OAB/AC 4199·CPF·Representa: Réu
AUGUSTO CEZAR D. COSTA
OAB/RO 4921·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: OTILIA SOUZA DA COSTA -
REQUERIDO: ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR) - Decisão Conforme Provimento COGER n.º 06/2025 c/c Portaria Conjunta n.º 230/2025, fora implantado e está em plena produção o Sistema E-proc nesta Vara Cível da Comarca de Sena Madureira desde 19 de novembro de 2025, portanto, todas as ações, incidentes, recursos e até o cumprimento de sentença devem ser processados no E-proc, independentemente de o feito ter se originado ou tramitado no SAJ. Logo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.. Sena Madureira-(AC), 19 de junho de 2026. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
Intimação - ADV: AUGUSTO CEZAR D. COSTA (OAB 4921/RO), ADV: THIAGO TORRES DE ALMEIDA (OAB 4199/AC) - Processo 0700145-90.2014.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trabalho -