Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC), ADV: IZABELE MELO BRILHANTE (OAB 6215/AC) - Processo 0700440-30.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi BiomasB0 - DEVEDOR: B1Edineia Ferreira LucioB0 -
Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 115/116. À Secretaria para que proceda à inclusão do nome da executada, Edineia Ferreira Lucio (CPF: 916.369.492-15), nos cadastros de proteção ao crédito (SERASA/SPC/Boa Vista), por meio do sistema SERASAJUD. Após a efetivação da restrição, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação que resulte em constrição patrimonial, e considerando o decurso de eventual prazo de suspensão já decretado, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme já determinado na decisão de fl. 97. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 06 de abril de 2026. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito