Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: MARIA ANGELICA PAZDZIORNY (OAB 777/RO), ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS (OAB 3439/AC), ADV: LEANDRA MAIA MELO (OAB 1737/RO), ADV: NAIKA ANDREA SILVA TEIXEIRA (OAB 3998/AC), ADV: NAIKA ANDREA SILVA TEIXEIRA (OAB 3998/AC), ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 5076/AC) - Processo 0700049-70.2017.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - RÉ: Gisele Glatz Garcia e outro - Decisão Conforme Provimento COGER n.º 06/2025 c/c Portaria Conjunta n.º 230/2025, fora implantado e está em plena produção o Sistema E-proc nesta Vara Cível da Comarca de Sena Madureira desde 19 de novembro de 2025, portanto, todas as ações, incidentes, recursos e até o cumprimento de sentença devem ser processados no E-proc, independentemente de o feito ter se originado ou tramitado no SAJ. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 19 de junho de 2026. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
22/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 17:01
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 14:07
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 11:02
Publicação
05/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Rayan dos Santos MoraesB0 - B1Joseneide dos Santos MoraesB0 - RÉ: B1Gisele Glatz GarciaB0 - B1Arysson Lincoln Contato GarciaB0 - DENUNCIADO: B1Caixa Seguradora - S/AB0 - Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016
Intimação - ADV: MARIA ANGELICA PAZDZIORNY (OAB 777/RO), ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS (OAB 3439/AC), ADV: LEANDRA MAIA MELO (OAB 1737/RO), ADV: NAIKA ANDREA SILVA TEIXEIRA (OAB 3998/AC), ADV: NAIKA ANDREA SILVA TEIXEIRA (OAB 3998/AC), ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 5076/AC) - Processo 0700049-70.2017.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
05/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/02/2026, 14:01
Ato ordinatório
04/02/2026, 13:58
Reativação
17/12/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Caixa Seguradora S.a -
Apelante: Arysson Lincoln Contato Garcia -
Apelado: Rayan dos Santos Moraes - Apelada: Joseneide dos Santos Moraes - 1.
Nº 0700049-70.2017.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira - Intime-se a parte Embargada para contrarrazões, no prazo legal. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cls. os autos. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Maria Angelica Pazdziorny (OAB: 777/RO) - Leandra Maia Melo (OAB: 1737/RO) - Pedro Contato (OAB: 5076/AC) - Naika Andrea Silva Teixeira (OAB: 3998/AC) - Olicino do Nascimento Duarte (OAB: 4617/AC) - Camila Pereira Machado de Lima (OAB: 4367/AC) - Amanda Maria Lins Craveiro (OAB: 6107/AC) - Letícia Diniz de Almeida (OAB: 5200/AC) - Naika Andrea Silva Teixeira (OAB: 3998/AC) - Via Verde
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Caixa Seguradora S.a -
Apelante: Arysson Lincoln Contato Garcia -
Apelado: Rayan dos Santos Moraes - Apelada: Joseneide dos Santos Moraes - 1.
Nº 0700049-70.2017.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira -
Trata-se de Embargos de Declaração (pp. 582/600) opostos por Caixa Seguradora S.A, processualmente representada, em face do Acórdão proferido pelo Colegiado da Segunda Câmara Cível deste Sodalício, nos autos de Apelação Cível n. 0700049-70.2017.8.01.0011 (pp. 555/577). 2. Aportado o recurso, vieram-me os autos cls. (p. 601). 3. Em análise preliminar, vislumbro ser o recurso tempestivo e interposto pela parte interessada. Assim, visando o regular prosseguimento da demanda determino: a intimação das partes, para no prazo de dois dias úteis, querendo, apresentarem oposição à realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação, pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC. 4. Decorrido o prazo, façam-me conclusos os autos. 5. Publique-se. Intime-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Maria Angelica Pazdziorny (OAB: 777/RO) - Leandra Maia Melo (OAB: 1737/RO) - Pedro Contato (OAB: 5076/AC) - Naika Andrea Silva Teixeira (OAB: 3998/AC) - Olicino do Nascimento Duarte (OAB: 4617/AC) - Camila Pereira Machado de Lima (OAB: 4367/AC) - Amanda Maria Lins Craveiro (OAB: 6107/AC) - Letícia Diniz de Almeida (OAB: 5200/AC) - Naika Andrea Silva Teixeira (OAB: 3998/AC) - Via Verde
15/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2025, 17:43
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2025, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:56
Petição (Contra-razões)
05/02/2025, 09:30
Documentos
Intimação
•22/06/2026, 00:00
Intimação
•05/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 14:07
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 11:02
Publicação
05/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Rayan dos Santos MoraesB0 - B1Joseneide dos Santos MoraesB0 - RÉ: B1Gisele Glatz GarciaB0 - B1Arysson Lincoln Contato GarciaB0 - DENUNCIADO: B1Caixa Seguradora - S/AB0 - Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016
Intimação - ADV: MARIA ANGELICA PAZDZIORNY (OAB 777/RO), ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS (OAB 3439/AC), ADV: LEANDRA MAIA MELO (OAB 1737/RO), ADV: NAIKA ANDREA SILVA TEIXEIRA (OAB 3998/AC), ADV: NAIKA ANDREA SILVA TEIXEIRA (OAB 3998/AC), ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 5076/AC) - Processo 0700049-70.2017.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
05/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/02/2026, 14:01
Ato ordinatório
04/02/2026, 13:58
Reativação
17/12/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Caixa Seguradora S.a -
Apelante: Arysson Lincoln Contato Garcia -
Apelado: Rayan dos Santos Moraes - Apelada: Joseneide dos Santos Moraes - 1.
Nº 0700049-70.2017.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira - Intime-se a parte Embargada para contrarrazões, no prazo legal. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cls. os autos. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Maria Angelica Pazdziorny (OAB: 777/RO) - Leandra Maia Melo (OAB: 1737/RO) - Pedro Contato (OAB: 5076/AC) - Naika Andrea Silva Teixeira (OAB: 3998/AC) - Olicino do Nascimento Duarte (OAB: 4617/AC) - Camila Pereira Machado de Lima (OAB: 4367/AC) - Amanda Maria Lins Craveiro (OAB: 6107/AC) - Letícia Diniz de Almeida (OAB: 5200/AC) - Naika Andrea Silva Teixeira (OAB: 3998/AC) - Via Verde
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Caixa Seguradora S.a -
Apelante: Arysson Lincoln Contato Garcia -
Apelado: Rayan dos Santos Moraes - Apelada: Joseneide dos Santos Moraes - 1.
Nº 0700049-70.2017.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira -
Trata-se de Embargos de Declaração (pp. 582/600) opostos por Caixa Seguradora S.A, processualmente representada, em face do Acórdão proferido pelo Colegiado da Segunda Câmara Cível deste Sodalício, nos autos de Apelação Cível n. 0700049-70.2017.8.01.0011 (pp. 555/577). 2. Aportado o recurso, vieram-me os autos cls. (p. 601). 3. Em análise preliminar, vislumbro ser o recurso tempestivo e interposto pela parte interessada. Assim, visando o regular prosseguimento da demanda determino: a intimação das partes, para no prazo de dois dias úteis, querendo, apresentarem oposição à realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação, pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC. 4. Decorrido o prazo, façam-me conclusos os autos. 5. Publique-se. Intime-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Maria Angelica Pazdziorny (OAB: 777/RO) - Leandra Maia Melo (OAB: 1737/RO) - Pedro Contato (OAB: 5076/AC) - Naika Andrea Silva Teixeira (OAB: 3998/AC) - Olicino do Nascimento Duarte (OAB: 4617/AC) - Camila Pereira Machado de Lima (OAB: 4367/AC) - Amanda Maria Lins Craveiro (OAB: 6107/AC) - Letícia Diniz de Almeida (OAB: 5200/AC) - Naika Andrea Silva Teixeira (OAB: 3998/AC) - Via Verde
15/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2025, 17:43
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2025, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:56
Petição (Contra-razões)
05/02/2025, 09:30
Publicação
19/12/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Joseneide dos Santos Moraes, Rayan dos Santos Moraes -
Réu: Arysson Lincoln Contato Garcia, Gisele Glatz Garcia - Decisão Cuidam-se de embargos de declaração manejados pelo Caixa Seguradora S/A, ora embargante, em face da sentença de pp. 415-426 que julgou procedente em parte os pedidos dos embargados. Narra o embargante que a sentença recorrida incorreu em erro de contradição, omissão e erro material haja vista não ter observado quanto aos fatos narrados durante a instrução processual. Ao final, pugna pelo acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado os vícios apontados. O embargado apresentou contrarrazões de pp. 463-466, apontando o acerto da decisão recorrida, no qual o embargante busca rediscutir o mérito da decisão. Os autos vieram-me conclusos. Relatei. Decido. São cabíveis embargos de declaração contra as decisões judiciais visando o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. Os presentes embargos têm por objeto a sentença de pp. 415-426. Pois bem. Analisando as razões de recurso, entendo os presentes embargos não devem acolhidos por inexistir omissão, erro material e/ou contradição a serem corrigidos. O que se mostra nas razões de recurso é o mero inconformismo do recorrente com a parcial procedência do processo, pretendendo a rediscussão do mérito sob a alegação de que há omissão quanto à análise do agravamento do risco pela embriaguez, erro material quanto a condenação ao pagamento de dano moral e dano moral reflexo, e por fim, quanto aos limites de cobertura da apólice contratada, pontos que foram devidamente justificados na decisão embargada, não merecendo reparo portanto. O que se verifica, em verdade, é uma tentativa de embargante de rediscutir o mérito da decisão, o que não é admissível pela via dos embargos de declaração. Destaco ainda que o embargante interpôs recurso de apelação de pp. 469-522, antes da apreciação dos presentes embargos. Dito isto, conheço os presentes embargos de declaração por serem tempestivos, nego-lhes provimento e mantenho na íntegra a sentença de p. 415-426. Prossiga-se o processo com a intimação da parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de pp. 469-522, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentadas ou não as contrarrazões, tendo em vista que, não mais existe juízo de admissibilidade recursal no juízo a quo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010 §3º do CPC.
Intimação - ADV: Maria Angelica Pazdziorny (OAB 777/RO), Denver Mac Donald Pereira Vasconcelos (OAB 3439/AC), Leandra Maia Melo (OAB 1737/RO), Naika Andrea Silva Teixeira (OAB 3998/AC), pedro geni contato (OAB 5076/AC) Processo 0700049-70.2017.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 12 de novembro de 2024. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito