Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5009268-15.2025.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Estado do Acre LtdaExecutado:Teofilo Monteiro Lessa Netto
DECISÃO
Inicialmente, indefiro o pedido de arresto cautelar de ativos financeiros.
A medida pleiteada revela-se incompatível com o atual momento processual. O arresto, seja em sua feição executiva (art. 830 do CPC), seja como tutela cautelar (artigos 300 e 301 do CPC), exige a demonstração de elementos concretos que evidenciem o risco de frustração da futura execução, insolvência iminente ou dilapidação patrimonial, circunstâncias não demonstradas nos autos. Ademais, o presente feito encontra-se em fase de conhecimento, inexistindo título executivo judicial ou extrajudicial apto a amparar a constrição pretendida.
No mais, compulsando os autos, verifica-se que não consta o comprovante de recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da referida despesa processual, sob pena de inviabilizar a realização do ato citatório.
Cumpra-se.