Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) - Processo 0700533-07.2025.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDORA: Lana Maria Barros - 1. Decorreu mais de 30 dias do pedido de p. 88, desta forma, manifeste-se o credor no prazo de 5 dias, conforme determinado no despacho de p. 85, sob pena de extinção do processo.
29/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/07/2026, 11:38
Petição (Petição (outras))
29/06/2026, 20:46
Publicação
22/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA) - Processo 0700533-07.2025.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDORA: Lana Maria Barros - Atualizar cadastro de partes, conforme habilitação de p. 76. Defiro o pedido de citação nos endereços apontados à p. 75, mediante o recolhimento da taxa de diligência externa. Prazo de 5 dias sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais. Intime-se.
22/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/06/2026, 23:00
Mero expediente
17/06/2026, 14:40
Conclusão (para despacho)
17/06/2026, 13:40
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 07:15
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 07:16
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 07:16
Publicação
05/02/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS) - Processo 0700533-07.2025.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDORA: B1Lana Maria BarrosB0 - Ato Ordinatório - C3 - Intimação para manifestar sobre a juntada de novos documentos - Provimento COGER nº 16-2016
05/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/02/2026, 16:04
Ato ordinatório
04/02/2026, 16:01
Documentos
Intimação
•29/07/2026, 00:00
Intimação
•22/06/2026, 00:00
22/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA) - Processo 0700533-07.2025.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDORA: Lana Maria Barros - Atualizar cadastro de partes, conforme habilitação de p. 76. Defiro o pedido de citação nos endereços apontados à p. 75, mediante o recolhimento da taxa de diligência externa. Prazo de 5 dias sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais. Intime-se.
22/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/06/2026, 23:00
Mero expediente
17/06/2026, 14:40
Conclusão (para despacho)
17/06/2026, 13:40
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 07:15
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 07:16
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 07:16
Publicação
05/02/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS) - Processo 0700533-07.2025.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDORA: B1Lana Maria BarrosB0 - Ato Ordinatório - C3 - Intimação para manifestar sobre a juntada de novos documentos - Provimento COGER nº 16-2016
05/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/02/2026, 16:04
Ato ordinatório
04/02/2026, 16:01
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 11:05
Publicação
11/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700533-07.2025.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDORA: B1Lana Maria BarrosB0 - Despacho Defiro as diligências requeridas às p. 61. Diligencie junto aos sistemas judiciais SISBAJUD e INFOJUD para pesquisa de endereços. Resultando endereço diferente do diligenciado, proceda-se à tentativa de citação nos novos endereços. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 09 de setembro de 2025. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de direito Substituta
11/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/09/2025, 09:48
Mero expediente
09/09/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 18:46
Documento (Certidão)
07/08/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700533-07.2025.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Dá a parte exequente Banco da Amazônia, por meio de seu causídico, por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos.
01/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/07/2025, 18:19
Ato ordinatório
30/07/2025, 13:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/07/2025, 11:29
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2025, 09:31
Publicação
25/04/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0700533-07.2025.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedora: Lana Maria Barros - Despacho Presentes os requisitos dos arts. 319, 320, 783 e 784, XII do CPC e art. 10 do Decreto-Lei Federal n.º 167/67, recebo a inicial. A Taxa Judiciária e a Taxa de Diligência Externa foram recolhidas (p. 17). Pois bem. O título executivo expressa-se em Cédula Rural Pignoratícia n.º 049-17/0129-2, emitida em 8.8.2017, no valor de R$ 137.973,72 (cento e trinta e sete mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), que deveria ser paga em 7 (sete) prestações anuais e sucessivas, com vencimento inicial em 10.9.2021 e vencimento final em 10.9.2027. O valor atualizado da execução é R$ 97.646,69 (noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos). Cite-se a devedora Lana Maria Barros - CPF n.º 217.482.762-04 para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação dos bens, intimando-o pessoalmente ou por seus advogados (se constituídos), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais (CPC, art. 829). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida, conforme disposto no art. 827 e §1º, do CPC/2015. Defiro, de plano, a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução nos moldes previstos no art. 828 do CPC. O prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, do CPC). Defiro a habilitação do advogado Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB/AC n.º 3.600) para defender os interesses do credor. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 09 de abril de 2025. Caíque Cirano di Paula Juiz de Direito